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vattimo:1963:2

2 Ontologia

VATTIMO, Gianni. Essere, storia e linguaggio in Heidegger. Torino: Edizioni di Filosofia, 1963.

2. Destruição do historicismo e fundamentação da ontologia em Ser e tempo

1. O ser e o tempo

1. A unidade do pensamento heideggeriano exige esclarecer o alcance ontológico da relação entre ser e tempo, pois a parte publicada de Ser e tempo já pressupõe uma compreensão geral dessa relação, enquanto os escritos posteriores podem ser entendidos como desenvolvimento da investigação interrompida antes da seção projetada sobre tempo e ser.

2. A compreensão dessa relação ultrapassa o problema historiográfico da continuidade de uma obra, pois dela depende reconhecer a pertinência filosófica da ontologia posterior e evitar que sua linguagem seja interpretada como retomada esotérica da metafísica tradicional.

3. As interpretações que contrapõem duas fases inconciliáveis do pensamento heideggeriano dependem de uma leitura específica da temporalidade como horizonte do ser, tornando necessário perguntar em que sentido a constituição temporal do Dasein esclarece o próprio sentido do ser.

4. A interpretação negativa da temporalidade identifica a finitude histórica do Dasein à impossibilidade de qualquer discurso ontológico universalmente válido, compreendendo o projeto lançado como um horizonte limitado que encerraria a existência em sua situação e impediria ultrapassá-la.

5. A correspondente interpretação da obra posterior como uma metafísica hegeliana invertida transforma a história do ser em processo necessário de retraimento progressivo, atribuindo à viragem o abandono da finitude em favor de uma explicação totalizante da estrutura histórica do ser.

6. A contraposição entre uma primeira filosofia da limitação histórica e uma segunda filosofia da história necessária faria Heidegger percorrer regressivamente o caminho do historicismo, passando da finitude situada para uma totalização que pretende enunciar o sentido do processo inteiro.

7. A insuficiência dessas leituras revela que a relação entre ser e tempo não pode ser interpretada mediante categorias historicistas, pois a elaboração de uma nova ontologia exige precisamente colocar em crise as concepções que determinam cada acontecimento por sua posição em uma sequência histórica.

8. A referência a Dilthey e ao conde Yorck reconhece a necessidade de radicalizar a investigação das ciências do espírito, reconduzindo a diferença entre natureza e história a uma unidade mais originária que possibilite sua comparação e diferenciação.

9. A radicalização exigida pela relação entre natureza e história somente pode realizar-se mediante a ontologia cuja fundamentação orienta Ser e tempo.

10. A investigação heideggeriana da temporalidade radicaliza a historicidade ao assumir integralmente a determinação concreta do Dasein, cuja situação encontra na morte sua expressão extrema, conduzindo a uma revisão dos conceitos que atribuem sentido aos acontecimentos exclusivamente por seu antes e depois.

11. A possibilidade de um discurso ontológico nasce do reconhecimento rigoroso da finitude e da historicidade, pois a análise da temporalidade mostra que tanto o fechamento cético na situação quanto a identificação entre ser e história dependem de uma compreensão derivada do tempo e da aplicação ao Dasein de categorias próprias dos entes intramundanos.

2. O conceito de ser-para-a-morte como centro da reflexão heideggeriana sobre a temporalidade

1. A radicalização e a destruição do historicismo dependem da centralidade da morte na investigação heideggeriana, cuja presença permanece operante nos escritos posteriores mesmo quando deixa de receber uma tematização explícita tão extensa.

2. A integração dialética da morte em um sistema pode neutralizar sua significação como término insuperável da existência singular, convertendo-a em momento da vida do espírito e subordinando sua realidade à afirmação da totalidade.

3. A analítica existencial somente alcança sua configuração completa quando as estruturas preliminarmente descritas na cotidianidade são retomadas a partir da temporalidade, cuja manifestação originária ocorre na possibilidade de o Dasein ser um todo mediante a resolução antecipadora.

4. A possibilidade de ser um todo e a resolução antecipadora designam a apropriação do ser-para-a-morte, fazendo da investigação da morte o fundamento da temporalidade autêntica e da crítica à representação vulgar do tempo como sucessão de agoras.

5. A introdução da morte responde à necessidade de radicalizar a análise preliminar, pois uma descrição das estruturas da existência em geral permanece insuficiente enquanto não esclarece sua validade para a existência singular concretamente delimitada.

6. A interpretação originária do Dasein precisa tornar fenomenologicamente acessível seu ser em possível autenticidade e totalidade, ultrapassando uma análise ainda orientada pela existência cotidiana inautêntica e incompleta.

7. A autenticidade exige esclarecer como as estruturas existenciais abrangem a totalidade da existência concreta, sem se reduzir a um episódio ou ideal moral, pois somente assim podem exercer a função de fundamentar a investigação ontológica.

8. A exigência de totalidade confere conteúdo à condição de ser-sempre-meu do Dasein, cuja radical singularidade se revela na morte como possibilidade própria, levando às últimas consequências sua pertença a uma situação determinada.

9. A morte possui uma função ontológica positiva porque permite compreender a autenticidade e a abertura ao ser, conduzindo simultaneamente à crítica da temporalidade serial e ao reconhecimento da finitude como constituição originária da relação ontológica do Dasein.

3. O ser-para-a-morte e a estrutura da temporalidade autêntica

1. A investigação da totalidade do Dasein desenvolve-se entre o esclarecimento de seu ainda-não e a compreensão do porvir que retorna ao ter-sido, cuja estrutura, também expressa pela retomada (Wiederholung), fornece o eixo da temporalidade autêntica.

2. A aparente impossibilidade de apreender o Dasein como um todo decorre da consideração da morte como acontecimento terminal, pois, enquanto existe, ele parece incompleto e, quando morre, já não existe como abertura de mundo, dificuldade que exige interrogar o próprio sentido de seu ainda-não.

3. A compreensão da morte como acontecimento ainda ausente depende do modelo da simples presença, inadequado ao Dasein, cujo término não pode ser comparado à conclusão de uma fase lunar ou ao amadurecimento de um fruto.

4. O ainda-não existencial não constitui uma falta acrescentada a algo já presente, pois o Dasein existe como ter-de-ser e projeto, abrindo o contexto no qual os entes intramundanos podem aparecer como disponíveis ou simplesmente presentes.

5. O Dasein, enquanto existe, já é seu ainda-não e sua morte, pois sua relação com o término pertence à própria constituição de seu ser.

6. O terminar próprio da existência consiste em ser-para-o-fim, de maneira que a morte precisa ser compreendida como possibilidade constitutiva vivida e não apenas como ocorrência que sobrevém ao término de uma trajetória.

7. A relação circular entre cuidado e ser-para-a-morte permite reconhecer que a estrutura do ter-de-ser conduz ao conhecimento da possibilidade de totalidade, enquanto o ser-para-o-fim constitui a raiz ontológica dessa própria estrutura e de sua capacidade de abrir mundo.

8. A assunção da morte como minha exige uma temporalidade mais originária que a sucessão de presentes, pois ela constitui a possibilidade que abre o Dasein em sua totalidade e permite compreender o sentido de todas as suas demais possibilidades.

9. A antecipação autêntica mantém a morte como possibilidade permanente da impossibilidade de todas as possibilidades, distinguindo-se tanto de sua realização quanto de sua espera como evento ou de sua contemplação constante, e justamente assim abre a compreensão das possibilidades concretas da existência.

10. O projeto fundado exclusivamente em possibilidades realizáveis tende a fechar-se a cada realização, enquanto a antecipação da morte preserva uma abertura permanente e liberta a existência da dispersão entre possibilidades que se apresentam de maneira casual.

11. A morte constitui o poder-ser mais próprio do Dasein porque corresponde à sua estrutura de ter-de-ser como possibilidade que, enquanto ele existe, permanece possibilidade.

12. A distinção entre autenticidade e inautenticidade possui uma função ontológica anterior à avaliação moral, pois a existência autêntica revela de maneira própria a abertura do Dasein, cujas estruturas permanecem encobertas e modificadas na cotidianidade.

13. A antecipação da morte precisa ser compreendida como abertura das possibilidades e não como orientação para um conteúdo alternativo a realizar, pois somente assim se esclarece o movimento de retorno pelo qual o projeto assume livremente suas possibilidades fácticas.

14. A antecipação da possibilidade mais própria reconduz o Dasein às possibilidades efetivamente dadas, estabelecendo o movimento de retorno que constituirá a estrutura fundamental da temporalidade.

15. A investigação da consciência e da resolução precisa demonstrar que a existência autêntica não é apenas uma construção ontológica, mas uma possibilidade existenciária efetivamente acessível ao Dasein em sua vida concreta.

16. A decadência (Verfallenheit) faz com que o Dasein já se encontre absorvido pelas coisas de que se ocupa e se interprete a partir delas, enquanto a voz da consciência o reconduz à nulidade constitutiva de sua existência e à condição originária de ser-culpado.

17. A origem do chamado da consciência não pode ser identificada como a presença de um agente determinado que se oferece ao conhecimento.

18. Aquele que chama recusa manifestar-se como objeto identificável, pertencendo esse retraimento ao próprio caráter fenomenal do chamado.

19. O chamado pode ser compreendido como proveniente do próprio Dasein afetivamente aberto ao seu estranhamento fundamental, sem que isso o transforme em uma coisa presente diante de si.

20. A consciência não comunica conteúdos comparáveis aos da fala cotidiana nem acusa uma transgressão particular, mas dá a compreender a condição de ser o fundamento nulo de uma nulidade, inscrita tanto no estar-lançado quanto no projeto.

21. A nulidade do Dasein manifesta-se em sua necessidade de assumir um fundamento que não instituiu e em sua obrigação de escolher possibilidades excluindo outras, de maneira que o não pertence constitutivamente ao seu existir.

22. A condição de ser-culpado possui um caráter estrutural de possibilidade e não resulta de um ato particular, razão pela qual escutar a consciência significa projetar-se sobre o próprio poder-ser-culpado e não eliminar uma falta mediante alguma iniciativa reparadora.

23. O querer-ter-consciência assume a disponibilidade para ser chamado e a impossibilidade de garantir previamente a própria correção, constituindo a resolução como projeto silencioso e angustiado sobre a condição mais própria de ser-culpado.

24. A resolução abre as possibilidades concretas de cada situação e fundamenta as demais decisões, em vez de isolar o Dasein de suas relações com o mundo.

25. A situação constitui o conjunto articulado de possibilidades efetivas aberto pela resolução, distinguindo-se de um meio simplesmente circundante, pois o chamado da consciência reconduz à concreção da existência e não a um ideal vazio.

26. A semelhança entre resolução e antecipação não deve ser reduzida à representação de dois limites cronológicos, um anterior e outro posterior, pois isso recolocaria o Dasein sob o modelo da simples presença que possui começo e fim.

27. A resolução e a antecipação da morte constituem uma única estrutura de autenticidade, pois a primeira somente compreende originariamente o poder-ser-culpado quando assume a forma de ser-para-a-morte.

28. A resolução reconduz às possibilidades concretas da finitude, mas somente a antecipação da morte garante que essa abertura ocorra de maneira autêntica, sem se converter em fixação sobre uma possibilidade particular.

29. A resolução antecipadora compreende originariamente a condição de ser-culpado porque o estar-lançado e o chamado da consciência anunciam o mesmo ser-para-o-fim que constitui a existência.

30. A antecipação inicialmente delineada como projeto existencial torna-se possibilidade existenciária por meio do chamado da consciência e da assunção resoluta da nulidade, realizando-se como retorno livre às possibilidades fácticas.

31. A resolução somente abre uma situação autêntica quando é antecipadora, pois nela se temporalizam originariamente passado, presente e futuro, recebendo o porvir uma primazia que não equivale à precedência cronológica de um momento sobre os demais.

32. O porvir originário consiste em deixar-se chegar a si na possibilidade mais própria e preservá-la enquanto possibilidade, constituindo o movimento existencial que torna possível a antecipação.

33. O Dasein possui propriamente um futuro porque é ser-para-a-morte, enquanto o ainda-não das possibilidades realizáveis permanece referido ao modelo de algo que ainda não se tornou presente.

34. A resolução antecipadora também assume o estar-lançado e retorna às possibilidades já dadas, reconduzindo o Dasein ao seu ter-sido mais próprio.

35. A projeção sobre o porvir autêntico possibilita reconhecer o passado como herança concreta e encontrar os entes no presente sem subordinar o próprio existir à absorção cotidiana nas coisas.

36. A resolução antecipadora constitui a origem da temporalização e não um acontecimento localizado em um tempo previamente dado, conferindo à temporalidade uma estrutura escatológica na qual o futuro abre o retorno ao passado e a presença situada.

37. A fundamentação do tempo na resolução exige abandonar a história como relação constitutiva última do humano, reconduzindo-a a uma relação mais originária com o nada, cujo esclarecimento ainda é necessário para fundamentar positivamente a historicidade.

38. O passado das coisas depende de sua pertença a mundos abertos pelo Dasein, cujo próprio ter-sido somente pode ser compreendido a partir do retorno da resolução antecipadora, fazendo da historicidade o movimento pelo qual a existência assume suas possibilidades herdadas.

39. A antecipação da morte garante autenticidade e totalidade, mas não fornece conteúdos existenciários determinados, que precisam ser encontrados nas possibilidades efetivamente abertas da existência.

40. As possibilidades concretas do existir são recebidas da herança que o Dasein, enquanto lançado, assume ao retornar resolutamente a si mesmo.

41. A história torna-se propriamente minha quando a resolução abre e assume uma possibilidade herdada, mas escolhida, constituindo o destino como historicização originária de uma existência livre para sua morte.

42. O destino não significa submissão a uma ordem necessária previamente estabelecida, pois a resolução antecipadora retira das possibilidades concretas sua pressão dispersiva e permite escolhê-las em sua finitude.

43. A liberdade para a morte reconduz o Dasein da multiplicidade indefinida das possibilidades imediatas à finitude de seu destino, sem transformá-lo em determinação fatalista.

44. As possibilidades concretas somente se constituem propriamente como situação e história mediante a resolução antecipadora, tornando o destino uma condição da historicidade autêntica.

45. A retomada consiste na transmissão explícita de possibilidades de existência já vividas, pelas quais o Dasein assume uma herança e a incorpora ao próprio destino mediante o retorno ao ter-sido.

46. A escolha dos próprios heróis exprime a possibilidade de apropriar-se de modos de existência que não precisam estar ligados à situação atual por uma cadeia historiográfica contínua, pois sua retomada depende da abertura conquistada na antecipação.

47. A retomada alcança uma consequência decisivamente contrária ao historicismo, pois o passado não se oferece como ordem definitivamente articulada que determina de antemão o significado e a proximidade de suas possibilidades.

48. Uma história concebida exclusivamente como sucessão necessária tornaria impossível escolher e retomar possibilidades passadas sem percorrer todos os momentos intermediários que supostamente lhes conferem sua identidade.

49. A apropriação do passado não transforma a existência em sujeito absolutamente autopositor nem reduz a história à historiografia, pois o estar-lançado permanece irredutível e impede a absorção integral da herança no ato de assumi-la.

50. O destino articula o reconhecimento resoluto de possibilidades herdadas e a impossibilidade de dispor arbitrariamente delas, exigindo esclarecer a relação originária que fundamenta a resolução para além de sua localização em uma ordem histórica previamente dada.

4. O ser e o nada

1. A recondução da história à temporalidade originária ultrapassa o historicismo, mas ainda exige uma fundamentação positiva da historicidade que permita compreender os desenvolvimentos ontológicos posteriores a Ser e tempo.

2. A resolução, por abrir a possibilidade de qualquer relação histórica, precisa ser compreendida a partir de uma relação mais originária que a própria história, colocando o pensamento diante da tarefa de ultrapassar a ausência de fundamento explicitada pela vontade de vontade.

3. A autenticidade da resolução consiste em antecipar a possibilidade mais própria da morte, tornando necessário reconhecer a identidade entre a constituição ontológica humana e o ser-para-o-fim.

4. A circularidade entre existência e ser-para-a-morte indica a unidade entre finitude e caráter ontológico do Dasein, cuja abertura constitui a verdade originária enquanto ele existe.

5. O ser somente se dá enquanto há verdade, exigindo distinguir essa dependência da manifestação ontológica de qualquer identificação entre ser e ente.

6. A resolução antecipadora permite compreender a abertura em sua forma mais originária, pois realiza a verdade autêntica do Dasein para além de sua determinação preliminar.

7. A antecipação da morte mantém abertas as possibilidades concretas e torna possível a historicidade da verdade, permitindo transformações, verificações, erros e revisões sem o endurecimento da existência em posições definitivamente alcançadas.

8. O ser-para-a-morte constitui a totalidade do Dasein também como continuidade histórica, pois a abertura das possibilidades impede que a passagem entre elas se reduza a uma sucessão de rupturas e realizações isoladas.

9. A morte não possui apenas uma função moral de recordar a limitação das realizações humanas, mas constitui a possibilidade autenticamente apropriada ao Dasein porque permanece aberta e sustenta seu existir como verdade originária.

10. A angústia revela o ser-no-mundo enquanto tal e abre o Dasein como possibilidade, suspendendo a familiaridade dos significados cotidianos e permitindo experimentar a abertura antes de sua fixação em possibilidades particulares.

11. A compreensão do ser-para-a-morte esclarece positivamente a angústia como abertura afetiva do Dasein lançado para seu próprio fim, impedindo sua redução a uma ocorrência depressiva arbitrária.

12. A angústia constitui a disposição afetiva correspondente à antecipação resoluta da morte e à abertura da verdade, distinguindo-se do medo de um acontecimento biológico futuro.

13. A unidade entre resolução, verdade, angústia e ser-para-a-morte revela que a relação originária do Dasein com o ser coincide com sua relação constitutiva com o nada, oferecendo uma fundamentação distinta daquela proposta pelo historicismo.

14. O esclarecimento dessa relação exige determinar o sentido do nada e compreender como a nulidade do projeto lançado pode fundamentar um discurso sobre o ser, sem pressupor que todo não signifique deficiência ou simples transição para uma positividade posterior.

15. A nulidade não constitui privação nem momento dialético superável, pois ambas as interpretações pressupõem algo previamente dado segundo o modelo da presença, enquanto o não existencial constitui o próprio ser do Dasein.

16. O chamado da consciência remete a uma condição anterior a qualquer ação culpável, impedindo interpretar a nulidade como consequência de um acontecimento originário ou de uma transgressão efetivamente cometida.

17. A culpa pertence constitutivamente à existência e não lhe sobrevém como um fato, razão pela qual sua determinação ontológica não possui imediatamente um significado moral.

18. A morte e a nulidade não fecham a existência em si mesma, mas fundamentam sua abertura às possibilidades, às coisas e aos outros, revelando uma função positiva que torna inadequada sua interpretação como simples carência.

19. O silêncio da consciência poderia sugerir que o nada constitui apenas a maneira pela qual o ser aparece à existência inautêntica, cuja compreensão habitual é interrompida pelo chamado.

20. Essa interpretação permanece insuficiente porque o caráter não objetivável daquele que chama pertence ao seu próprio modo de ser, não resultando apenas de uma limitação provisória da compreensão inautêntica.

21. A identificação daquele que chama com o próprio Dasein não elimina a nulidade, pois sua constituição não se revela posteriormente como uma presença positiva que corrigiria uma aparência inicial de nada.

22. A compreensão rigorosa da morte impede converter a finitude em prova de uma origem infinita ou em limite que conduz a um ser situado além dela, pois essa passagem retomaria a interpretação metafísica da existência como efeito e do fundamento como ente.

23. A impossibilidade de reduzir o nada a uma presença subjacente torna necessário esclarecer como sua investigação pode abrir o caminho para a ontologia posterior.

24. A finitude define-se a partir da própria estrutura da existência, sem depender da comparação com um infinito que a delimite, de maneira que seu reconhecimento não implica ceticismo nem impossibilidade de um discurso ontológico.

25. A identificação entre finitude e incapacidade de pensar o ser pressupõe uma concepção metafísica do finito como parte incompleta ou momento insuficiente de uma totalidade, enquanto a abertura do Dasein se constitui precisamente por sua finitude.

26. A elaboração da finitude em Ser e tempo torna possível a ontologia posterior e permite reconhecer sua continuidade, evitando que ela apareça como repetição da metafísica ou inversão arbitrária das análises existenciais.

27. A fundamentação ontológica possui também uma dimensão positiva porque a investigação da existência já pressupõe um projeto do sentido do ser, cuja explicitação orientará os escritos posteriores.

28. A relação constitutiva entre existência e nada pode sugerir uma identificação imediata entre ser e nada, mas essa formulação exige evitar as inversões dialéticas próprias da metafísica.

29. A redução do nada ao ser o transformaria novamente em privação ou momento dialético, enquanto a redução do ser ao nada eliminaria a possibilidade da ontologia, reproduzindo os extremos do próprio percurso metafísico.

30. A coincidência entre ser e nada somente pode ser compreendida a partir de uma determinação não metafísica da finitude do próprio ser.

31. Ser e nada coincidem porque o ser se manifesta na transcendência finita do Dasein mantido no nada, e não porque ambos compartilhem uma indeterminação imediata.

32. A finitude do ser designa sua manifestação nas aberturas históricas em que os mundos se iluminam, sem pressupor uma realidade ontológica anterior ou exterior a esse manifestar-se.

33. A ontologia não exige uma passagem dos entes para um ser exterior a eles, pois a existência já se encontra na abertura do ser, cuja manifestação também acontece nas possibilidades finitas em que ela existe.

34. A manifestação do ser nas aberturas finitas não significa sua identidade com os entes particulares ou com sua totalidade, pois a investigação ontológica esclarece a abertura de mundo e não apenas seus conteúdos.

35. A ontologia realiza-se como hermenêutica das aberturas históricas da verdade nas quais a existência já se encontra lançada, preparando a investigação da linguagem como manifestação originária do ser e esclarecendo a continuidade entre Ser e tempo e os desenvolvimentos posteriores.

36. A finitude do ser exprime seu caráter de acontecimento, pelo qual se abrem âmbitos históricos sem um fundamento ôntico situado além deles, ultrapassando o historicismo que procura explicar o devir mediante a totalidade do processo ou as relações sucessivas entre seus momentos.

37. A relação entre ser e tempo exige compreender a história intramundana a partir da temporalização originária que abre o horizonte em que seus acontecimentos podem aparecer.

38. O ser não se identifica com o tempo nem se encontra dentro dele, pois a temporalidade constitui a articulação originária de sua abertura em três êxtases, coincidindo com seu caráter de acontecimento.

39. A elaboração posterior do acontecimento do ser desenvolve um problema já fundamentado em Ser e tempo, permitindo reconhecer a unidade de uma investigação que procura repensar a ontologia após a consumação da metafísica e do historicismo.

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