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Hegel, Antígona e a Estrutura do Trágico Ético

STEINER, George. Antigones. New Haven London: Yale University Press, 1996.

  • Deslocamento da recepção comum da interpretação hegeliana
    • A leitura mais conhecida da tragédia em Hegel não corresponde à exegese inicial, mais sensível e concreta, mas a uma formulação posterior, abstrata e esquematizada, que se tornou canônica
    • Essa leitura tardia adquire notoriedade histórica por sua força sistemática e por inaugurar um debate duradouro acerca da natureza do trágico
    • A vinculação com a Fenomenologia do Espírito é real, mas mediada por uma redução conceitual que privilegia silhuetas lógicas em detrimento da densidade fenomenológica originária
  • Definição hegeliana de destino e necessidade na tragédia
    • Distinção rigorosa entre fatum e necessidade ética
      • Fatum designa aquilo que foi esvaziado de pensamento e conceito, um plano abstrato onde justiça e injustiça se anulam
      • A tragédia, ao contrário, situa o destino no interior da justiça ética, recusando a arbitrariedade do acaso cego
    • Caracterização da necessidade trágica como justiça pensada
      • Embora o destino individual permaneça opaco e incompreensível, a necessidade que o governa é reconhecida como racional e justa
      • A tragédia sofocliana constitui, assim, o paradigma da inteligibilidade ética do sofrimento
  • Antígona como exemplum absoluto da tragédia
    • Encenação plástica da colisão entre as duas potências morais supremas
      • De um lado, o amor familiar, o sagrado interior, vinculado ao sentimento e à lei dos deuses infernais
      • De outro, o direito do Estado, a ordem pública, a autoridade política enquanto exigência objetiva
    • Afirmação da legitimidade ética de ambas as potências
      • Nenhuma das forças em conflito é reduzida a erro, arbitrariedade ou perversão moral
      • A tragédia não emerge da oposição entre justiça e injustiça, mas da confrontação entre justiças parciais
  • Reabilitação ética da figura de Creonte
    • Negação explícita da caracterização de Creonte como tirano
      • Creonte é apresentado como uma potência ética efetiva, expressão legítima da ordem estatal
      • Sua exigência de punição não decorre de crueldade, mas da necessidade de preservar a autoridade da lei
    • Fundamento da sua ação na universalidade do Estado
      • A lei estatal exige respeito irrestrito para subsistir enquanto forma objetiva da eticidade
      • A violação da lei, se não punida, dissolveria o próprio princípio do político
  • Unilateralidade estrutural das posições em conflito
    • Cada parte atualiza apenas uma dimensão do ético
      • Antígona encarna exclusivamente a lei familiar e religiosa
      • Creonte encarna exclusivamente a lei cívica e estatal
    • A unilateralidade como condição do trágico
      • A injustiça não provém do conteúdo das posições, mas de sua exclusividade
      • Cada parte é justa em si e injusta enquanto negação da totalidade ética
  • Manifestação da justiça eterna no processo trágico
    • Dupla atribuição de justiça e injustiça às partes
      • Ambas sofrem punição porque permanecem unilaterais
      • Ambas são reconhecidas como válidas no curso não turvado da moralidade
    • A justiça plena como força corretiva da unilateralidade
      • A justiça não se identifica com nenhuma das posições
      • Ela emerge apenas como poder que se opõe à fixação exclusiva de qualquer uma delas
  • Fundamento sistemático da leitura hegeliana
    • Pressuposição da ontologia da cisão do Absoluto
      • A realidade ética é constituída por divisões internas necessárias
      • O trágico expressa essa autocontradição constitutiva do ser
    • Vinculação com a teoria hegeliana da punição
      • A punição é compreendida como necessidade trágica no processo de realização ética
      • O sofrimento não é acidental, mas estrutural à efetivação do Espírito
  • O conflito como motor do progresso ético
    • Impossibilidade de reconciliação imediata entre Estado e família
      • Espírito e história não coincidem plenamente
      • O Estado permanece o campo inevitável da realização ética humana
    • Centralidade do conflito como condição do avanço moral
      • Apenas por meio da colisão se tornam possíveis as explorações de valores
      • As contradições rudimentares são elevadas, por sublação, a formas mais complexas de dissenso
    • Necessidade lógica do enfrentamento entre Antígona e Creonte
      • Antígona só se constitui como Antígona ao desafiar Creonte
      • Creonte só se constitui como Creonte ao resistir a Antígona
  • Função negativa e produtiva da derrota de Antígona
    • Superioridade ética da lei familiar reconhecida e aniquilada
      • A imediaticidade e pureza da lei feminina devem ser manifestadas
      • Essa mesma pureza deve ser destruída para que o progresso seja possível
    • Impossibilidade de triunfo da esfera privada
      • A vitória de Antígona eliminaria o espaço do trágico
      • Sem o Estado, não haveria lugar para colisão significativa nem para desenvolvimento ético
  • Centralização da contradição ética na figura do Estado
    • O Estado como núcleo da negatividade histórica
      • A contradição do ser desloca-se para a relação entre indivíduo e Estado
    • Definição da moralidade apenas no interior do conflito estatal
      • A moralidade interna e externa só se tornam efetivas no embate com a ordem pública
    • Aproximação assintótica da unidade do Absoluto
      • A unidade não é dada, mas visada por meio de conflitos sucessivos
  • Imperativo de equilíbrio trágico
    • Exigência de equivalência ética entre os antagonistas
      • Se Creonte fosse apenas tirano, o conflito perderia dignidade trágica
      • A derrota de uma posição destituída de validade não teria sentido construtivo
    • O progresso como resultado da dupla derrota
      • As mortes de Antígona e Creonte inauguram conflitos mais ricos e mais conscientes
      • A substância ética permanece dividida, mas elevada a um nível superior de consciência
  • Paradoxo da unidade divisiva
    • Formulação da lógica da positividade da negação
      • O conflito extremo destrói e fortalece simultaneamente o Estado
    • Preservação de categorias opostas indispensáveis à dialética
      • A estase primordial do mundo subterrâneo e feminino
      • A dinâmica histórica da ação política e masculina
    • Resultado interpretativo
      • Uma leitura deliberadamente dura e esquemática
      • Formalmente coerente, mas existencialmente brutal
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