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OBJETO E O CONTEÚDO DO CONHECIMENTO

FRANK, Simon. La connaissance et l’être. Paris: Aubier, 1937

  • Determinação inicial do saber como dualidade essencial
    • O sentido corrente de saber algo implica uma dualidade estrutural entre objeto e conteúdo do conhecimento.
    • O ato de conhecer envolve, simultaneamente, a direção do espírito para algo, que se constitui como objeto, e a apreensão, nesse objeto, de determinações reconhecidas como conteúdo.
    • O significado de toda conhecimento está no tipo de relação que se estabelece entre o objeto visado e o conteúdo afirmado acerca dele.
    • A distinção, embora pareça simples em sua forma geral, produz incertezas quando se exige definição rigorosa.
  • Rejeição da identificação imediata entre distinção lógico-gnosiológica e análise gramatical
    • A questão sobre o que significa aquilo de que se fala e aquilo que se diz a respeito é colocada como problema de distinção interna do juízo.
    • A suposição inicial de que sujeito e predicado gramaticais corresponderiam, respectivamente, a objeto e conteúdo do juízo é apresentada como visão superficial.
    • A não conformidade entre expressão verbal e significação intrínseca do pensamento é demonstrada por proposições diferentes que conservam o mesmo sentido do juízo.
    • A diferença entre estrutura da frase e estrutura do juízo é estabelecida como diferença de ordem, de modo que a gramática não decide a articulação interna objetiva do julgamento.
    • A análise gramatical é limitada às regras externas do modo de expressão e não alcança os elementos intrínsecos do juízo.
  • Tentativa psicológica de fundamentar a dualidade por meio do movimento do pensamento
    • Ao excluir a expressão verbal e considerar a natureza intrínseca do pensamento, surge a tentação de aproximar objeto e conteúdo da distinção entre ponto de partida e ponto de chegada da atividade cognitiva.
    • O movimento do conhecer é descrito como passagem do familiar e habitual para o novo, curioso e característico, que se torna o foco de descoberta.
    • Exemplos perceptivos ilustram a presença de algo inicialmente dado como conhecido e indiferente, ao qual se agrega um conteúdo novo como resultado do ato cognitivo.
    • O acervo de conteúdos já conhecidos funciona como base indiferente à qual se associam conteúdos recém-adquiridos e, por isso, interessantes.
    • A partir disso, parece possível supor que a dualidade entre ponto de partida e ponto de chegada forneceria fundamento para a dualidade entre objeto e conteúdo, tomando o objeto como o familiar e o conteúdo como o novo.
  • Recusa da redução do objeto e do conteúdo à dissociação psicológica
    • A distinção entre ponto de partida e ponto de chegada é caracterizada como dissociação puramente psicológica, determinada pelo curso temporal do pensamento, pela ordem de aquisição das noções e pelo movimento de atenção e curiosidade.
    • Essa dissociação explicaria apenas a possibilidade de separar sujeito e predicado em sentido psicológico, por via de introspecção e de acentuação do interesse.
    • A coincidência entre essa divisão psicológica e a separação lógico-objetiva entre objeto e conteúdo implicaria a impossibilidade de fixar o sentido objetivo de um juízo sem examinar circunstâncias, intenções e o emissor do juízo.
    • Tal consequência tornaria impossível a determinação do sentido objetivo do juízo enquanto tal e submeteria a análise lógica à investigação psicológica.
    • A independência da lógica em relação às vicissitudes psicológicas é preservada por uma distinção rigorosa entre operações lógicas e operações psicológicas.
  • Esclarecimento do estatuto das transformações lógicas e psicológicas
    • A tese de que transformações psicológicas podem ocorrer sem alteração do sentido lógico pode sugerir que inferências imediatas, como conversões, seriam rebaixadas ao psicológico.
    • A conversão é afirmada como transformação logicamente efetiva do juízo.
    • Para distinguir conversão de mera modificação verbal ou de alteração apenas psicológica, exige-se extrair o sentido lógico do juízo e eliminar nuances psicológicas não essenciais.
    • Nem toda modificação psicológica preserva o aspecto lógico; em conversões genuínas, a alteração do percurso conceitual pode implicar mudança lógica, podendo coexistir com mudança verbal.
    • Como não há identidade nem conexão necessária entre transformação lógica e transformação psicológica, mas apenas relação acidental, impõe-se distingui-las rigorosamente.
  • Reorientação: busca do objeto e do conteúdo em sentido estritamente lógico
    • A análise do uso corrente e psicológico de objeto e conteúdo conduz à conclusão de que não basta que dois conceitos sejam início e término psicológicos de um juízo para que sejam reconhecidos como objeto e conteúdo no sentido lógico.
    • A lógica é apresentada como consideração do sentido intrínseco do pensamento, e não dos detalhes do ato de pensar.
    • O objeto e o conteúdo, em sentido lógico, devem ser buscados onde o próprio conteúdo dos conceitos determina de modo unívoco a direção do encadeamento conceitual.
    • O percurso de um conceito A a um conceito B deve ser determinado pelo conteúdo objetivo dos conceitos e não por arbitrariedade ou motivos psicológicos.
    • Nessa condição, o percurso de A a B passa a significar passagem de uma enunciação principal para sua consequência, e então sujeito e predicado podem identificar-se, em sentido rigoroso, com objeto e conteúdo.
  • Emergência de dificuldades: juízos sem clara dualidade conceitual
    • Persiste a expectativa de que todo juízo implique objeto e conteúdo determinados, mas a identificação com sujeito e predicado lógicos enfrenta casos problemáticos.
    • Juízos impessoais como “faz frio” são compreendidos como afirmação de algo acerca de algo, portanto com objeto e conteúdo, mas não exibem dois conteúdos diferenciados em ordem objetiva.
    • Juízos negativos gerais do tipo “A não é B” suscitam dificuldade semelhante quanto à identificação de sujeito e predicado lógicos.
    • Em proposições como “branco não é preto”, o sentido objetivo coincide com o de “preto não é branco”, o que sugere reversibilidade e ausência de ordem lógica predeterminada.
    • Duas possibilidades são examinadas: negar sujeito e predicado lógicos em correlações reversíveis ou admitir que ambos os termos podem exercer simultaneamente as duas funções.
    • A solução enfatiza que, em correlação rigorosa, cada conceito é fundamento e função do outro, tornando permutáveis os papéis de sujeito e predicado sem alteração do sentido.
    • Conclui-se que objeto e conteúdo não se identificam com sujeito e predicado lógicos, já que um mesmo sentido pode admitir duas formas lógicas alternativas.
    • A centralidade histórica de sujeito e predicado é atribuída à lógica aristotélica e à sua compreensão do juízo como conexão de conceitos preexistentes.
    • Uma posição contemporânea é indicada: o conceito não é elemento que preexiste logicamente ao juízo, e o juízo não é produto mecânico de conceitos conectados.
    • A análise do juízo não pode começar assumindo a priori partes fixas designadas por sujeito e predicado; a necessidade e o alcance dessas partes requerem elucidação.
  • Problema decisivo: em que consiste o objeto do juízo “A é B”
    • Considera-se o caso em que A e B se dispõem estritamente em ordem de sucessão por sua significação objetiva.
    • Rejeita-se interpretar “A é B” como identidade lógica, pois conceitos diferentes não podem ser idênticos e A não pode ser não-A.
    • “A é B” deve significar que é possível e necessário proceder de A a B, isto é, que A está ligado a B.
    • A hipótese de que o objeto do juízo seria A isolado é recusada, pois A, tomado apenas por seu conteúdo próprio, não implica conexão com B.
    • Se a conexão com B fosse inerente a A enquanto tal, o resultado seria confundir A com não-A, violando o princípio de contradição e tornando o juízo absurdo.
    • A hipótese de que o objeto seria A já ligado a B é recusada por reduzir o juízo à forma “AB é B”, isto é, a uma tautologia vazia.
    • A crítica a essa solução enfatiza que transferir o juízo para o objeto e depois repeti-lo não explica a natureza do julgar.
    • Conclui-se que o objeto do juízo não pode ser nem A isolado nem A já encadeado a B.
    • A solução é formulada como A em conexão com algo outro em geral, ainda indeterminado, que é pensado desde o início como correlato necessário.
    • O juízo determina que esse algo indeterminado é precisamente B, o que é expresso pela fórmula “A é B” equivale a “Ax é B”.
  • Elucidação do símbolo Ax e do papel criador do sujeito lógico
    • A é sujeito lógico apenas quando não é tomado abstratamente como conteúdo intrínseco exclusivo, mas como parte destinada desde o início a estar em relação com um termo ainda desconhecido.
    • Ax significa A em conexão com algo desconhecido, não como adição de conteúdo independente ao conteúdo de A, mas como unidade imediata entre determinação e indeterminação.
    • O x é afirmado como diferente de todos os conteúdos possíveis como A, B, C, de modo a evitar regressão infinita na interpretação de juízos do tipo “A é x”.
    • A unidade de Ax é imediata, e nela consiste a capacidade do sujeito de designar uma realidade mais ampla do que seu conteúdo conceitual próprio.
    • O excedente inicialmente captado como desconhecido torna-se determinado ao ser fixado como B pelo juízo.
  • Exemplo concreto: “o mercúrio é um metal”
    • O juízo não é identidade, pois se mercúrio e metal fossem idênticos não haveria juízo.
    • A possibilidade de relacionar mercúrio e metal deriva do fato de que mercúrio é pensado não só como conteúdo fixado pela identidade, mas como portador de excedente indeterminado.
    • Esse excedente provém da compreensão de mercúrio como elemento de um conjunto mais vasto e não como particularidade exaustiva.
    • Mercúrio significa algo em que se afirma a especificidade da mercurialidade, sem que a realidade correspondente se esgote nessa especificidade.
    • A descoberta de nova determinação, como ser metal, é possível porque a mercurialidade não é tudo o que constitui o mercúrio.
  • Interpretação de Ax como subtração e não como soma
    • Ax não é concebido como soma de A e x, mas como estrutura em que A é extraído do indeterminado.
    • A síntese A mais x é apresentada como função de uma análise que separa A de x.
    • O juízo latente em Ax é expresso como “x é A”, isto é, a afirmação de uma primeira determinação do indeterminado.
    • O x torna-se o resíduo lógico do algo em geral após a extração de A, preservando-se como aquilo que é outro que A.
    • O juízo primordial é descrito como revelação de A a partir do caos da indeterminação e como descoberta de que o objeto em geral implica particularmente esse conteúdo.
    • A permanência do desconhecido em torno do determinado é figurada como o determinado emergindo como ilha cercada por um oceano.
  • Distinção entre juízos sintéticos e juízos téticos
    • “A é B” é apresentado como forma derivada, fundada na afirmação mais primária “x é A”.
    • A diferença entre as fórmulas é estabelecida: “x é A” é afirmação de um conteúdo único, enquanto “A é B” envolve verdadeira síntese entre conteúdos.
    • Introduz-se a nomenclatura: juízos do tipo “A é B” são chamados sintéticos; juízos do tipo “x é A” são chamados téticos.
    • Os juízos existenciais e impessoais são explicados como casos que embaraçaram a lógica e que se esclarecem pela estrutura tética.
    • A forma gramatical não decide o estatuto lógico; proposições existenciais podem ocultar juízo predicativo latente no sujeito.
    • Sustenta-se a inevitabilidade de juízos de um só conteúdo determinado, pois a possibilidade de juízos de conexão exige conceitos previamente estabilizados, o que remete a conteúdos primários indecomponíveis.
  • Generalização do tipo tético e inclusão de casos aparentes de dois termos
    • Juízos em que o sujeito permanece indeterminado e é especificado apenas por situação temporal e espacial são integrados ao tipo tético.
    • Apesar da variedade aparente, todos esses juízos são reduzidos ao esquema “x é A”, como extração de primeira determinação do indeterminado.
    • Esses juízos possuem dois membros, x e A, mas apenas uma noção determinada no sentido de conteúdo delimitado.
  • Derivação dos juízos sintéticos a partir dos juízos téticos
    • Os juízos sintéticos são afirmados como derivados e implicando juízos téticos.
    • “A é B” é analisado como equivalente a “Ax é B”, e Ax como equivalente a “x é A”.
    • A análise completa do juízo sintético conduz à fórmula “x, que é A, é também B”.
    • Uma forma alternativa de expressar o sentido completo sem distinguir fases é “x é AB”.
    • A estrutura do juízo sintético e do juízo tético é aproximada: ambos determinam um desconhecido, diferindo pelo caráter simples ou complexo do conteúdo determinado.
  • Preservação da distinção entre funções de sujeito e predicado e sua derivação
    • A e B, sob relação de consequência lógica, exercem funções distintas designáveis como sujeito e predicado.
    • A distinção entre sujeito e predicado não coincide com a distinção entre objeto e conteúdo e é afirmada como derivada desta.
    • A é sujeito por estar mais próximo de x do que B, pois não se chega de x a B sem passar por A.
    • O vínculo primordial é o de x com algo determinado em geral, que funda toda forma de conhecimento, enquanto a relação sujeito-predicado é apresentada como sedimentação secundária.
    • O sentido verdadeiro de objeto e conteúdo é localizado no vínculo entre o indeterminado x e a determinação alcançada.
    • Objeto, em sentido logicamente exato, é o indeterminado sobre o qual se raciocina; conteúdo é a determinação conseguida nesse indeterminado, simples ou complexa, imediata ou por aproximações sucessivas.
  • Recolocação do problema como enigma fundamental da gnosiologia
    • A definição de conhecimento como determinação de um objeto desconhecido pode parecer trivial, mas é caracterizada como enigma formidável.
    • Toda teoria da ciência humana é apresentada como confrontada com o mistério da fórmula “x é A”.
    • O esquema supõe um paradoxo: possuir saber do que não se sabe, pois x é desconhecido e, ao mesmo tempo, objeto do discurso, devendo ter algum lugar no pensamento.
    • Pergunta-se pelo estatuto da noção de desconhecido como algo absolutamente indeterminado que, contudo, não é nada e funciona como elemento do conhecer.
    • Um segundo aspecto do enigma é formulado: o desconhecido é fundamento do conhecido, pois descobrir A em x significa reconhecer A como pertencente ao próprio x.
    • Os conteúdos do conhecimento não são tidos como invenções arbitrárias, mas como existentes no objeto, condição pela qual o pensamento se torna ciência.
    • O saber exige enraizamento de conteúdos no objeto desconhecido por meio do encadeamento de juízos do tipo “x é A, B, C”.
    • Onde há apenas conteúdos determinados isolados, sem referência ao fundamento comum, não há conhecimento; o conhecimento supõe a conexão entre conhecido e desconhecido.
    • O desconhecido é apresentado como ponto de apoio da ciência.
  • Interpretação do objeto como instância de sanção e termo da realização do saber
    • O x não subsiste como elemento passivo, mas como receptáculo do que sanciona e faz culminar o esforço cognitivo.
    • O objeto é simultaneamente alvo prefigurado e termo de realização da ciência.
    • Enquanto x, o objeto é região desconhecida a conquistar; quando saturado de conteúdo, o conteúdo não é considerado inserido de fora, mas revelado como originariamente contido no objeto.
    • A novidade do conteúdo é relativa ao saber que o descobre, não ao objeto em si.
    • A singularidade do x é a união de ausência absoluta de definição para o saber com perfeição de definição em si.
    • A duplicidade do termo definido é distinguida: definido em si e definido como resultado de um ato de definir.
    • O objeto é concebido desde o início como absolutamente definido em si, embora desconhecido para o saber, o que torna a determinação uma descoberta e não criação.
    • O símbolo x caracteriza posição funcional na esfera do conhecimento, e não a essência íntima do objeto.
    • A ciência não cria definições do objeto, apenas as conhece, pois elas subsistem independentemente do grau de conhecimento.
    • Conteúdos são considerados aquisições cognitivas apenas quando tidos como existentes independentemente de serem conhecidos, isto é, como inerentes ao objeto mesmo quando este é apenas x.
  • Formulação explícita do problema do transcendente e crítica de formulações psicológicas
    • Precisada a noção de objeto desconhecido como fim do conhecimento, o problema do objeto torna-se o problema da relação entre conhecimento e realidade.
    • Coloca-se a questão do direito de alcançar a noção de uma realidade independente das representações, e do que autoriza admitir que representações fornecem certezas sobre essa realidade.
    • O problema é nomeado como problema do transcendente, em forma geral e logicamente pura.
    • Toda conhecimento, em qualquer domínio, é orientada ao objeto transcendente enquanto x e pretende conquistar seu conteúdo.
    • Afirma-se que a expressão objeto transcendente é redundante, pois objeto significa precisamente o que, como x, está fora do conhecido imediato.
    • Também se afirma redundância na expressão conhecimento do transcendente, pois conhecimento é definido como conteúdo reconhecido como conteúdo do próprio x.
    • A formulação habitual como relação entre consciência e mundo exterior é criticada por imprecisões, suposições arbitrárias e por reduzir o problema universal a um caso particular.
    • É indicado que em Kant o problema é posto em amplitude lógica como possibilidade de experiência e ciência, e que uma interpretação posterior vulgarizou-o em chave psicológica.
  • Apelo à consciência ingênua como reconhecimento universal da dualidade
    • A consciência comum distingue, em todos os domínios, o objeto como coisa real do conteúdo que se sabe dela.
    • A realidade é concebida como existindo independentemente do grau de revelação ao saber.
    • Essa independência é afirmada tanto para o mundo exterior quanto para o mundo da alma, incluindo o passado e elementos atuais não conhecidos ou mal interpretados.
    • A falibilidade do conhecimento humano é salientada: o objeto tal como é realmente nunca coincide completamente com o conteúdo do saber.
    • Essa concepção não é atribuída a teoria deliberada, mas ao sentido imanente a todo fenômeno de cognição.
    • A dualidade é estabelecida como ponto de partida inevitável da reflexão a ser desenvolvida ulteriormente.
  • Definição do objeto como momento de transcendência no ato de conhecer
    • Objeto é identificado com o momento de transcendência implicado pelo conhecer.
    • Transcendente não significa inacessível por princípio, mas aquilo cuja determinação não é dada de modo completamente imediato, exigindo penetração.
    • O objeto transcendente é concebido como alvo situado fora do conhecido, mas alcançável pela atividade cognitiva.
    • As diferenças entre domínios do saber dizem respeito ao grau e à complexidade da penetração, não à presença ou ausência de transcendência.
  • Delimitação da matéria imanente da conhecimento e negação de conhecimento puramente imanente
    • O estritamente imanente é definido como aquilo que, num momento, ocupa integralmente a percepção e a consciência atual.
    • Dor atual, manchas de cor, formas espaciais, sons e odores presentes são descritos como absolutamente evidentes enquanto conteúdos de percepção direta.
    • Esses dados são nomeados como matéria imanente do conhecimento.
    • Um conhecimento composto apenas dessa matéria configuraria conhecimento puramente imanente sem objeto desconhecido, mas tal conhecimento é negado como inexistente na realidade.
    • As diferenças entre tipos de conhecimento são apresentadas como quantitativas, conforme o afastamento do resultado em relação à matéria imanente.
  • Programa de revisão dos tipos de juízos para mostrar universalidade e variações de transcendência
    • Propõe-se revisar tipos de juízos para esclarecer a universalidade da função do objeto transcendente e a variedade de graus de transcendência nos domínios do saber.
    • Juízos sintéticos são classificados conforme o sujeito lógico, distinguindo-se os que versam sobre o concreto individual e os de alcance geral e abstrato.
    • Juízos téticos podem envolver determinação concreta individual ou determinação abstratamente geral.
    • O exame começa pelos juízos sintéticos sobre o concreto individual.
  • Juízos sobre o concreto individual com transcendência espacial, temporal e inferencial manifesta
    • Casos em que o conteúdo ultrapassa o dado perceptivo imediato são tomados como evidentes.
    • Juízos que se apoiam parcialmente na percepção mas abrangem região mais ampla são exemplificados por afirmações sobre o que está além do visto, sobre propriedades astronômicas e sobre identificação geográfica.
    • Nesses casos, apenas parte do conteúdo é matéria imanente, e o restante é acrescentado por pensamento e imaginação.
    • A percepção funciona como trampolim e pode ser apenas um elemento ou até estar ausente do conteúdo atribuído ao objeto.
    • Juízos sobre o futuro e juízos históricos são incluídos como casos em que conteúdo não é dado como matéria imanente.
    • O conteúdo atribuído ao objeto é mais amplo que a matéria imanente, e conhecer exige penetrar no não dado.
  • Crítica da impressão de imediatez plena em juízos perceptivos simples
    • Juízos como “esta rosa é vermelha” parecem afirmar apenas o que é visto imediatamente.
    • Essa impressão sustenta doutrinas que reduzem o juízo à ligação de ideias, representações ou sensações.
    • Uma análise rigorosa nega que uma coisa concreta possa ser dada imediatamente como unidade perceptiva completa.
    • Mostra-se que o ver efetivo consiste em sucessão de imagens parciais variáveis, enquanto a coisa é pensada como idêntica e invariável.
    • A multiplicidade de imagens não se identifica com a unidade conceitual de coisa, que surge com contornos definidos na compreensão.
    • Mesmo quando nenhuma matéria é adicionada de fora, a construção de um conteúdo coerente a partir de uma série de percepções requer penetração progressiva no não imediatamente dado.
    • A redução do juízo empírico a análise ou síntese de sensações é caracterizada como dilettantismo em gnosiologia e deve ser excluída da teoria do conhecimento.
    • É enfatizado que mesmo as partes mais descritivas e experimentais das ciências naturais operam com objetos e relações transcendentais em relação a percepções singulares.
  • Caso em que toda matéria parece dada de uma vez e persistência da transcendência
    • Considera-se o caso em que se percebe imediatamente uma mancha vermelha e se afirma que algo é vermelho no lado visível.
    • Mesmo sem adição de matéria não dada, há novidade formal na passagem da matéria imanente ao conteúdo do objeto.
    • O juízo transforma o vermelho percebido no instante em qualidade de um objeto, isto é, em realidade que dura independentemente da percepção.
    • A atribuição de duração indefinida no passado e no futuro é apresentada como condição para falar de coisa vermelha como atributo de uma realidade.
    • Sem essa extensão temporal, restaria apenas a afirmação de presença momentânea sem compromisso com existência de objeto.
    • Conclui-se que mesmo aqui há um x desconhecido cuja determinação exige penetração.
  • Caso-limite de máxima imanência e descoberta de transcendência lógica
    • Juízos como “uma luz vermelha brilhou”, “que frio”, “troveja” pretendem limitar-se ao atual e imediato da percepção.
    • Neles parece que o sentido exclui transcendência, pois se restringem à matéria imanente em sua atualidade.
    • Ainda assim, o conteúdo definido por noções não é estritamente imanente; apenas a matéria vivida é imanente, enquanto inexprimível como puro isso.
    • Ao reconhecer no isso uma mancha vermelha, estabelece-se mais do que foi visto: identifica-se a cor com outros vermelhos e distingue-se do não vermelho.
    • O conteúdo implica relação com dados não presentes na percepção, situando a percepção atual em série lógica de objetos possíveis.
    • O juízo fixa a sensação efêmera em forma que perdura e admite possibilidade de erro mesmo na simples constatação, o que mostra a presença de pressuposição não contida na percepção isolada.
    • A condição prévia é uma extensão lógica fora do espaço e do tempo, pois conteúdos como ser vermelho valem fora de todo aqui e agora.
    • A determinação do dado exige ligação entre a dada imediata e um domínio amplo não dado, o que constitui novamente penetração num x.
  • Conclusão geral: toda conhecimento determinado é dirigido ao transcendente
    • Toda conhecimento, enquanto envolve conteúdo determinado, é inevitavelmente orientado ao transcendente e lida com um x não imediatamente dado.
    • A matéria imanente não é o objeto do conhecimento; se fosse, não haveria objeto, pois objeto é o x desconhecido que o conhecimento visa alcançar.
    • Há em toda conhecimento indicação de realidade em si indeterminada que nenhuma percepção pode conter.
    • A transcendência geral é afirmada como anterior a transcendências particulares em casos especiais.
    • A determinação vale fora das circunstâncias temporais e é concebível apenas em relação a outras determinações, o que reforça o vínculo entre matéria imanente e objeto transcendente.
  • Resposta à objeção do sentido comum sobre a imediatez de certos conteúdos
    • Pode-se objetar que conteúdos como a cor vermelha seriam dados imediatamente, tornando sofística a afirmação de não imediatez.
    • Reconhece-se um sentido em que o juízo é imediato, mas o imediato consiste na maneira de apreender um conteúdo não dado, e não na presença de uma determinação já constituída.
    • A consciência apreende imediatamente o não dado, mas isso não elimina o fato de haver penetração no objeto transcendente.
    • Diferentes modos de penetração existem: ora a matéria é amplificada para virar conteúdo do objeto, ora a determinação geral é intuída diretamente.
    • Apesar das diferenças, todas as formas são apresentadas como funções diversas de uma mesma grandeza gnosiológica, x.
  • Passagem aos juízos sobre o abstrato geral e reafirmação da transcendência
    • A transcendência universal é atribuída ao fato de que toda conhecimento supõe determinação geral situada fora dos limites temporais da percepção.
    • Esse aspecto exprime precisamente a transcendência dos juízos téticos sobre o abstrato geral, como “a vermelhidão existe”.
    • Tais juízos são considerados fundamento último de toda conhecimento por visarem o absolutamente geral e atemporal, que só pode ser pensado e nunca dado.
    • O objeto desses juízos é dito o mesmo dos juízos téticos sobre o concreto individual, diferindo pela ausência de fixação em um ponto temporal.
    • Em vez de cume na zona da imanência, visa-se a base ideal infinita da determinação, necessariamente fora de toda perceptibilidade.
    • O alvo é o aspecto ideal e atemporal do real, que exige pensamento e não pode ser dado.
  • Refutação da crença em juízos sobre o abstrato como fundados apenas no conteúdo isolado
    • Pode parecer que, uma vez realizada uma noção, enunciações posteriores se apoiariam exclusivamente no conteúdo isolado.
    • A impressão de que se fala do conteúdo enquanto tal, sem referência à realidade empírica, é reconhecida como parcialmente correta, mas insuficiente.
    • O sentido dos juízos sintéticos “A é B” é retomado: eles exigem explicação por “Ax é B”, sem exceção para o abstrato geral.
    • Verdades sobre vermelho e sobre 2 não dependem de casos empíricos contingentes, mas isso não implica derivação a partir do conteúdo isolado do sujeito.
    • Juízos exigem considerar o conteúdo em conexão com outros conteúdos, como parte de um conjunto mais amplo de natureza ideal.
    • Nega-se a existência de uma classe de juízos analíticos entendidos como complexos sem síntese; restariam apenas identidades e contradições formais.
    • Um juízo como “o vermelho é uma cor” é interpretado como inserção do vermelho numa classe ao lado de outras cores e como ligação com a noção geral de cor que unifica diferenças.
    • Um juízo aritmético como 2 vezes 2 igual a 4 pressupõe o sistema numérico e relações inteligíveis com outros números, não contemplação isolada do conteúdo de 2.
    • O mal-entendido dos juízos como analíticos decorre de que as noções são pensadas desde o início em correlação com outros fatores.
    • Admite-se que há uma unidade íntima entre termos, mas recusa-se que essa unidade seja identidade, e mantém-se que, enquanto correlação de noções, o juízo é síntese entre determinações diferentes.
    • O fundamento do juízo está fora do conteúdo específico isolado do sujeito e requer apoio em outros aspectos ainda desconhecidos do objeto ligados a A.
    • Os juízos sobre o abstrato geral ajustam-se ao esquema “Ax é B”, em que A é ponto de partida para penetrar regiões ainda inexploradas do objeto e descobrir B.
  • Diferenciação de tipos de conexões entre determinações abstratas e irrelevância disso para a tese principal
    • Distinguem-se conexões de lógica formal que determinam qualquer conteúdo, conexões deriváveis do conteúdo material e conexões reais não dedutíveis do conteúdo.
    • O exame detalhado dessas formas é considerado desnecessário após demonstrar que mesmo juízos de máxima imediatez exigem penetração em regiões desconhecidas do objeto.
    • Uma observação sobre Kant é introduzida: a classificação kantiana de analíticos e sintéticos é contestada conforme o sentido atribuído a analítico.
    • Se analítico significa predicado implicado no sujeito, tais juízos não existiriam; se analítico significa inconcebibilidade do contrário por razões formais, então a classificação se inverteria entre aritmética e proposições como “o vermelho é uma cor”.
    • A evidência de “o vermelho é uma cor” dependeria da natureza do vermelho e exigiria representação, enquanto a aritmética dependeria de conexões formais.
  • Síntese final: a fórmula “x é A” como sentido último do juízo e retorno ao enigma
    • A análise dos tipos de juízo confirma que, em todos os domínios, a conhecimento é tensão para o objeto desconhecido além da matéria imanente.
    • Conhecer é penetrar no objeto e determiná-lo, isto é, adquirir conteúdos reconhecidos como existindo independentemente do grau de saber.
    • Apenas formas que surgem do caos do desconhecido e às quais se atribui existência independente do progresso de revelação constituem conteúdos autênticos da ciência.
    • A conhecimento é juízo, e o sentido último do juízo é expresso pela fórmula “x é A”, em que o conteúdo é função do objeto desconhecido e o objeto é fundamento e sanção do conteúdo.
    • Retoma-se a questão decisiva: como explicar a presença desse x, como é possível possuir o desconhecido e entender o conteúdo como pertencente ao objeto desconhecido.
    • Anuncia-se a investigação das direções principais em que se buscou solução para esse enigma.
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