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Sentido

DESCOMBES, Vincent. Les institutions du sens. Paris: Éditions de Minuit, 1996.

Aviso

O leitor deste livro, As instituições do sentido, talvez se surpreenda ao constatar que ele começa pelo capítulo 13. A razão para isso é que o texto a seguir era, originalmente, a segunda parte de uma palestra cujo início foi publicado separadamente sob o título Mercadoria mental. Como o manuscrito como um todo se revelou extenso demais para ser publicado em um único volume, tive que dividi-lo em dois.

Para que a presente obra se tornasse um livro independente e pudesse ser lida separadamente, redigi um prefácio para introduzir diretamente o problema que discuto nos capítulos 13 a 20: o problema do holismo da mente. Este texto não constitui, de forma alguma, um resumo dos capítulos anteriores. Ele aborda as diferentes concepções possíveis da intencionalidade da mente, o que é outra maneira de chegar à questão do caráter holístico dos conceitos da mente, com a qual se inicia o capítulo 13. O leitor, portanto, não precisa conhecer o volume anterior para começar a leitura deste.

No entanto, optei por manter uma numeração contínua dos capítulos para facilitar as referências internas. Acredito, de fato, que haja continuidade suficiente no teor dos dois livros para que sejam apresentados, apesar de sua separação física, como duas etapas de uma mesma discussão, sob o título geral As disputas da mente. Consequentemente, todas as referências a seções anteriores ao § 13.1 devem ser entendidas como remetendo a um dos doze capítulos de A mercadoria mental.


  • As concepções intencionalistas da mente
    • Os termos intencionais
    • A psicologia de Aquiles
    • A tese de Brentano
    • A intenção do termo
    • A presença intencional
    • Toda consciência é consciência de alguma coisa
    • A transitividade incondicional do mental
    • O passivo intencional
    • A história intencional
    • Uma resposta fenomenológica
    • Filosofia descritiva
    • Onde se vê a árvore do jardim?
    • A idealidade do objeto
    • Recapitulação
    • Lógica intencional
    • Um conceito holista da intencionalidade
    • O holismo do mental
    • As instituições do sentido
  • 13. A questão do holismo
    • 13.1. A questão do holismo do mental surge primeiramente a propósito dos signos e, em seguida, da mente manifestada pelos signos. Pode existir um signo isolado? Segundo a concepção holista do sentido, isso é impossível.
    • 13.2. O holismo do sentido parece incompatível com o fato da comunicação: como seria possível compreender o que alguém diz se suas palavras somente se tornassem inteligíveis quando reinseridas na totalidade de sua linguagem?
    • 13.3. Pierre Duhem sustentou que as teorias propostas nas ciências experimentais possuem um caráter global. Em caso de conflito com a experiência, é toda a construção que é rejeitada, e não uma hipótese isolada.
    • 13.4. O holismo semântico não diz respeito à confirmação das teorias, mas à maneira de definir as unidades de sentido. Quine sustenta que a unidade de sentido não é a frase, mas o conjunto das frases que constituem o discurso de uma teoria. Esse discurso constitui, para ele, uma totalidade coletiva composta de frases.
    • 13.5. O holismo coletivista consiste em conceber o todo como uma coleção de indivíduos que possuem conjuntamente atributos coletivos.
    • 13.6. O holismo estrutural consiste em conceber o todo como um sistema de partes que dependem umas das outras em virtude das relações que as definem.
  • 14. A miragem dos indivíduos coletivos
    • 14.1. Uma totalidade coletiva não pode ser definida simultaneamente como um ser coletivo constituído por uma pluralidade de indivíduos e como um novo indivíduo de ordem superior.
    • 14.2. Uma proposição é coletiva quando possui um sujeito coletivo. Entretanto, um sujeito coletivo não é o nome de um indivíduo coletivo, mas uma construção lógica que permite atribuir o predicado a vários indivíduos, afirmando que é conjuntamente que eles fazem alguma coisa ou possuem determinado estatuto.
    • 14.3. O individualismo metodológico tem razão ao considerar os indivíduos coletivos como ficções. Entretanto, as totalidades concretas não são compostas de indivíduos independentes uns dos outros, mas de partes interdependentes.
    • 14.4. O atomismo lógico não consegue dar conta da complexidade real.
    • 14.5. A análise nominalista não consegue dar conta da identidade diacrônica dos seres complexos.
  • 15. A ordem do sentido
    • 15.1. Existem três filosofias da análise estrutural: o holismo estrutural procura apreender a interdependência das partes de um todo; o formalismo procura características puramente formais que permanecem invariáveis de um domínio a outro; o causalismo estrutural procura identificar a ação da forma de um processo de produção sobre o produto.
    • 15.2. A descrição de um todo composto de partes não é a descrição de vários indivíduos por meio dos atributos que possuem coletivamente, mas a descrição de uma coisa tal como se apresenta nesta ou naquela de suas partes.
    • 15.3. A descrição material de uma totalidade significante não é suficiente para identificá-la. É necessário ainda determinar em que ordem os elementos devem ser considerados para que o todo seja significante. A descrição formal fornece essa ordem do sentido.
    • 15.4. Uma análise holista distingue dois níveis. No nível superior, o todo é identificado em relação a outras totalidades. No nível inferior, ele é descrito em sua diferenciação interna em partes. Em nenhum desses níveis a análise holista chega a elementos individuais.
  • 16. A lógica das relações
    • 16.1. Chama-se relação interna uma relação que participa da realidade de seus termos. William James formulou uma crítica pluralista à ideia monista de um universo inteiramente organizado por relações internas: os indivíduos devem primeiramente existir para poderem estabelecer relações.
    • 16.2. Russell critica a doutrina monista segundo a qual a relação entre dois objetos expressa a realidade intrínseca desses objetos e caracteriza o todo do qual ambos são partes. Ele contrapõe a essa doutrina o fato de que uma mudança de relação não constitui uma mudança intrínseca.
    • 16.3. Uma mudança intrínseca é uma mudança da própria coisa, enquanto uma mudança extrínseca é uma mudança do meio exterior a essa coisa.
    • 16.4. O monismo das relações internas e o pluralismo das relações externas não estabelecem distinção entre essência e acidente. Por isso, sua discussão é geral: ou todas as relações são internas, ou nenhuma delas o é. Entretanto, a distinção entre o interno e o externo deve ser relativizada a uma descrição.
    • 16.5. Leibniz não procurou eliminar as proposições relacionais, como acreditava Russell, mas analisá-las em sua complexidade lógica.
  • 17. O sujeito das relações triádicas
    • 17.1. Peirce denomina relação real uma relação cuja descrição é irredutível à conjunção de várias proposições que enunciam fatos independentes. Quando a descrição de uma relação pode ser analisada como tal conjunção, trata-se de uma relação de razão.
    • 17.2. Peirce não se limita a observar a irredutibilidade das relações às qualidades, mas demonstra que, no interior da própria categoria das relações, as relações triádicas, fundadas em ações intencionais, são irredutíveis às relações diádicas, fundadas em ações naturais.
    • 17.3. Assim como os filósofos hegelianos, Peirce critica a maneira pela qual a lógica era tradicionalmente apresentada. Entretanto, a reforma que preconiza é analítica, embora holista, e não dialética.
  • 18. Os ensaios sobre a dádiva
    • 18.1. O ato de dar alguma coisa a alguém constitui um fato triádico irredutível: os três termos da relação estão vinculados uns aos outros em virtude de uma regra. A descrição da dádiva não pode separar o vínculo das pessoas com a coisa dada do vínculo entre doador e donatário.
    • 18.2. Mauss, em seu estudo sobre a troca obrigatória de presentes, procura descrever as instituições como um sistema. Lévi-Strauss considera que não basta uma descrição desse tipo. Segundo ele, seria necessário explicar os fatos ideológicos por meio de fatos que fossem intelectuais sem serem intencionais.
    • 18.3. As estruturas da mente não podem ser concebidas como mecanismos de funcionamento psíquico. Elas constituem esquemas para a produção de uma ordem dotada de sentido nos assuntos humanos. O antropólogo deve explicar não apenas como os indivíduos estabelecem entre si relações de igualdade mediante esquemas de reciprocidade, mas também como estabelecem relações de ordem entre diferentes estatutos.
  • 19. O espírito objetivo
    • 19.1. As filosofias da linguagem que pretendem limitar-se aos atos de fala dos interlocutores enfrentam o problema de determinar um sentido literal do discurso. Se não existisse um sentido impessoal das palavras, a comunicação não se distinguiria de um perpétuo mal-entendido.
    • 19.2. Os fenomenólogos admitem falar de um espírito impessoal no sentido de um espírito objetivado, da mesma maneira que o pensamento de um autor pode estar contido em um objeto, como seu texto. Entretanto, para explicar a comunicação, é necessário algo mais: os significados impessoais devem preceder os significados pessoais e servir-lhes de medida.
    • 19.3. As instituições constituem um espírito objetivo porque repousam sobre ideias. Essas ideias são comuns não porque sejam efetivamente compartilhadas por numerosos indivíduos, mas porque possuem autoridade.
    • 19.4. O sujeito das instituições da vida social não é o indivíduo, mas o sistema formado pelos participantes de uma relação triádica e por seu objeto comum.
  • 20. O discernimento dos pensamentos
    • 20.1. Ter o mesmo pensamento que outra pessoa seria equivalente a possuir o mesmo automóvel se fosse possível individuar os pensamentos da mesma maneira que se identificam os automóveis. Entretanto, não é esse o caso: os pensamentos são identificados contextualmente por seu conteúdo.
    • 20.2. Pode-se denominar pensamento pessoal reflexivo um pensamento pelo qual o sujeito pensante concebe a si mesmo segundo determinada descrição. Comparar os pensamentos pessoais reflexivos de dois sujeitos significa evidenciar uma identidade ou uma diferença de tipo intersubjetivo.
    • 20.3. Pode-se denominar pensamento social um pensamento pessoal pelo qual dois ou mais sujeitos concebem a si mesmos como membros de um sistema fundado em sua relação. Assim, pessoas que pensam no encontro marcado entre elas possuem o mesmo pensamento social.
    • 20.4. Como procederia um tradutor que trabalhasse em condições de ignorância radical da língua dos enunciados a serem traduzidos? De nada lhe serviria multiplicar as observações sobre as circunstâncias naturais em que as frases são proferidas. Seria necessário, antes, estabelecer uma relação de interlocução com as pessoas cujos discursos deve traduzir, conformando-se às instituições locais do sentido.
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