1 Moisés
BLUMENBERG, Hans; MEYER, Ahlrich. Rigorismus der Wahrheit: »Moses der Ägypter« und weitere Texte zu Freud und Arendt. 1st ed ed. Berlin: Suhrkamp Verlag, 2015.
I MOISÉS, O EGÍPCIO
1. A hipótese freudiana de um Moisés egípcio atingia, em meio à perseguição dos judeus em 1939, a figura fundadora de sua confiança na história e interpretava os documentos dessa tradição como lembranças encobridoras do assassinato do legislador no deserto.
2. A própria hesitação de Freud em apresentar sua reconstrução como verdade histórica manifesta-se na possibilidade de denominar Moisés e o monoteísmo um romance histórico, cuja hipótese tornava estrangeiro o fundador e libertador de um povo.
3. Na reconstrução freudiana, Moisés somente poderia impor aos hebreus a renúncia aos deuses e ídolos, em favor de uma lei e de um Deus desconhecidos, por ser um estrangeiro distanciado de suas tradições e de suas expectativas imediatas.
4. O desprezo de Moisés pelo povo que pretendia libertar revela uma lógica política em que a promessa de dignidade futura acompanha a rejeição do presente, fazendo dos libertados instrumentos de uma visão que lhes exige deixar de ser o que são.
5. A descoberta de que serviam apenas como meio de uma revolta abstrata conduziria os libertados ao assassinato de Moisés e ao esquecimento posterior do crime, a fim de evitar a vergonha ligada à origem de sua própria história.
6. A publicação de Moisés e o monoteísmo expõe a relação de Freud com a verdade, ao submeter seu povo a uma interpretação que ele julgava necessária sem demonstrar que essa verdade pudesse ou devesse ser acolhida por aqueles a quem atingia.
7. Nas condições de perseguição e sofrimento de 1939, a publicação não encontrava justificação terapêutica segura, aparecendo antes como expressão de um compromisso absoluto com a verdade e com a saída que Freud preparava para si mesmo.
8. A hipótese do assassinato de Moisés apresenta o estrangeiro inicialmente dedicado a impor sua ideia ao povo como alguém que, retrospectivamente, se torna instrumento de sua história, enquanto a memória encobridora e os rituais de culpa contribuiriam para uma forma de sobrevivência coletiva.
9. O impacto da interpretação freudiana tornou-se um antecedente para a recepção de Eichmann em Jerusalém, em que Hannah Arendt descreve a participação de indivíduos comuns na maquinaria totalitária por meio da ideia de banalidade do mal.
10. O rigorismo de Arendt aproxima-se do de Freud ao atribuir à análise destemida da verdade uma tarefa diante dos que sofreram, sem que a resistência de seus interlocutores seja necessariamente considerada razão suficiente para suspender seu juízo.
11. A semelhança entre as duas obras aparece em seus efeitos, pois Freud retira Moisés de seu povo como fundador interno, enquanto Arendt retira de Israel a imagem de Eichmann adequada ao papel público que lhe fora atribuído.
12. Alguns Estados encontram em seus inimigos as condições históricas de sua constituição, de modo que o adversário derrotado pode assumir a posição paradoxal de fundador negativo da comunidade política.
13. A relação de Eichmann com o sionismo e a organização dos perseguidos é examinada por Arendt a partir da tensão entre a realização institucional de uma ideia, a destruição da autonomia moral e a cooperação imposta pelas condições da perseguição.
14. A crítica às instituições judaicas que procuraram salvar o possível deve enfrentar o caráter extraordinário e inicialmente inacreditável da política de extermínio, cuja execução não dependia apenas da colaboração que os perseguidores conseguiram obter.
15. A organização coletiva pode restringir as possibilidades de decisão individual, mas a aplicação de uma exigência moral absoluta a essa situação torna suspeita a própria forma estatal como continuação institucional da autodefesa dos perseguidos.
16. As convergências e diferenças entre projetos de expulsão, nacionalidade e extermínio colocam o caso Eichmann diante de analogias historicamente perturbadoras, cujo sentido não se esclarece pela simples identificação entre elas.
17. A leitura jurídica de Arendt não capta plenamente a dimensão política de um julgamento cuja legitimidade se relacionava a uma situação histórica excepcional e à constituição de um Estado diante da perseguição.
18. A crítica de Arendt à acusação e sua caracterização de Eichmann como funcionário intelectualmente limitado reforçam a interpretação do totalitarismo como mobilização de indivíduos comuns para crimes de escala extraordinária.
19. Os testemunhos concentraram na figura do acusado sofrimentos que ultrapassavam os atos juridicamente demonstráveis, tornando necessário distinguir a função do julgamento legal do significado que o processo possuía para vítimas e sobreviventes.
20. A concentração da culpa em Eichmann podia servir também ao desejo de encerrar a responsabilidade alemã, mas a crítica moral universal não elimina a função política e mítica atribuída ao processo pelo Estado que o julgava.
21. A interpretação sociológica que distribui a responsabilidade pela sociedade entra em tensão com a necessidade política de concentrar numa figura o inimigo derrotado, de modo que a análise das responsabilidades e a construção do mito não se deixam realizar integralmente ao mesmo tempo.
22. O rigorismo moral consiste em recusar que a ação humana possa encontrar dilemas últimos e insolúveis, supondo que, em qualquer circunstância, seria possível determinar e realizar aquilo que é correto.
23. A exigência de Arendt de julgar Eichmann em nome de toda a humanidade entra em conflito com a função nacional que seu julgamento assumiu como derrota pública de um inimigo histórico.
24. A ampliação do julgamento à humanidade inteira deslocaria a singularidade do crime contra os judeus e poderia estender o juízo às próprias vítimas, enquanto a execução do acusado adquiriu, no processo estatal, uma significação distinta da punição baseada em seu arrependimento.
25. A crítica de Arendt ao julgamento não reconhece plenamente sua pretensão política de afirmar a legitimidade nacional, interpretando como simples retribuição um ato que também pretendia representar a derrota do inimigo histórico.
26. A apresentação de Eichmann como figura banal e ridícula ameaçava o significado conferido ao processo, pois diminuía a imagem do inimigo cuja captura e execução haviam sido investidas de importância para o Estado.
27. A imaginação de uma interpretação freudiana do julgamento destaca sua possível dimensão mítica: a morte de um fundador negativo cuja relação com a existência do Estado resultara de um massacre e dos caminhos indiretos da história.
