Galileu, problema da verdade
«Scientia», LXII (1937), pp. 121-130; 185-193.
O conceito e o problema da verdade em Galileu
Parte primeira
1.
1. A importância filosófica de Galileu reside na formulação de um novo ideal de verdade que substitui a autoridade da palavra revelada pela investigação da obra divina, tornando a demonstração matemática, a observação e o experimento os caminhos seguros para conhecer a natureza e, por meio dela, Deus.
2. A especificidade do individualismo renascentista consiste na transformação da relação entre o indivíduo e o universo, pois o aperfeiçoamento do eu exige sua participação ativa na totalidade cósmica mediante o conhecimento, a vontade e a criação artística.
3. A formação do novo ideal renascentista de conhecimento articula três orientações fundamentais, representadas pela interpretação metafísica do universo em Nicolau de Cusa, pela apreensão intuitiva e artística de Leonardo da Vinci e pela investigação científica de Galileu, enquanto a cosmologia cusana distingue a extensão indefinida do mundo da infinitude absoluta de Deus.
4. O saber ver de Leonardo integra compreensão, contemplação e produção em uma morfologia universal das formas visíveis, cuja orientação artística se distingue tanto do conceito metafísico cusano quanto da centralidade da lei exata na cosmologia e na dinâmica galileanas.
5. A compreensão integral de Galileu exige reconhecer a amplitude filosófica, literária e artística de sua atividade e identificar o conceito de verdade que unifica suas investigações, cuja influência ultrapassa a física e contribui para a reconstrução moderna do conhecimento do mundo histórico e espiritual.
2.
1. A reputação inicial de Galileu nasce de suas descobertas astronômicas e consolida-se na defesa do copernicanismo, cuja sustentação exige a elaboração de novos instrumentos lógicos e científicos e culmina no Diálogo sobre os dois máximos sistemas do mundo e na condenação que associa seu nome à condição de defensor e mártir do heliocentrismo.
2. A avaliação posterior da obra galileana desloca sua grandeza das descobertas astronômicas para a fundação teórica da dinâmica, reconhecendo como realização decisiva a descoberta de leis naturais rigorosas em fenômenos cotidianos cuja explicação escapara durante séculos aos filósofos.
3. A fundação da dinâmica decorre de um novo ideal de verdade, explicitado na carta a Benedetto Castelli de 1613, pelo qual a certeza da experiência científica e da demonstração matemática prevalece sobre a interpretação verbal das Escrituras na investigação da natureza.
4. A defesa do copernicanismo exige uma transformação dos critérios do conhecimento que, mediante a união entre experiência e matemática, confere autonomia à ciência natural e reconhece na necessidade de suas leis uma verdade perene, incompatível com sua subordinação a uma autoridade teológica exterior.
Parte segunda
1. O conceito galileano de verdade amplia sua influência para além da física ao estabelecer a distinção entre o objetivo e o subjetivo, o necessário e o contingente, fornecendo uma base filosófica comum à transformação moderna da religião e do direito.
2. A natureza adquire em Galileu o significado de uma fonte autônoma de conhecimento cuja validade pode estender-se ao mundo espiritual, preparando o desenvolvimento de um sistema natural das ciências do espírito, embora ele próprio preserve a autoridade das Escrituras nas questões relativas à salvação.
3. A filosofia religiosa de Herbert de Cherbury retoma a distinção entre natureza e convenção para fundamentar uma verdade religiosa universal em um sentido interior inato, concebendo a razão humana como manifestação da Providência e critério para separar o núcleo eterno da religião de seus erros e variações históricas.
4. A afinidade metodológica entre Herbert de Cherbury e Galileu manifesta-se na adoção da constância e da necessidade como critérios da verdade, pelos quais a física distingue as propriedades objetivas da matéria das qualidades sensíveis que exprimem apenas sua relação com os órgãos humanos de percepção.
5. A aplicação do critério de invariância à religião permite distinguir a verdade universal das formas históricas particulares de revelação, cujos nomes e representações variam entre povos e épocas sem esgotar o conteúdo racional e objetivo do divino.
6. A filosofia jurídica de Hugo Grócio fundamenta o direito em princípios racionais invariáveis e independentes da tradição ou de mandamentos exteriores, estabelecendo sua validade mesmo sob a hipótese da inexistência de Deus e afirmando uma autonomia metodológica comparável à da ciência galileana.
7. A igualdade intensiva entre o conhecimento matemático humano e o divino encontra um paralelo na evidência dos princípios do direito natural, pois tanto Galileu quanto Grócio reconhecem verdades necessárias cuja certeza intrínseca fundamenta a autonomia de seus respectivos campos de investigação.
8. O conflito entre Galileu e Urbano VIII ultrapassa os motivos pessoais e a disputa copernicana porque opõe a tese de uma onipotência divina inacessível às regras humanas à convicção de que a natureza exprime racionalmente Deus e pode ser conhecida pela experiência e pela demonstração matemática.
9. A gravidade do processo de Galileu decorre de uma disputa sobre os critérios últimos da verdade, e não apenas sobre um fato cosmológico, pois a prioridade da experiência e da razão sobre a autoridade, também defendida por Pascal, institui uma nova forma de saber cujo alcance constitui o valor filosófico decisivo da obra galileana.
