A natureza peculiar das dificuldades do texto hegeliano.
A transmissão de grande parte da obra pós-*Fenomenologia* através de anotações de aula imperfeitas.
O caráter não destinado à publicação dos textos anteriores a 1807, que englobam juvenília, esboços, rascunhos e fragmentos de auto-endereçamento.
A publicação póstuma desses escritos privados, hoje considerados vitais para a compreensão de
Hegel.
A recusa hegeliana da fixidez e do encerramento formal como elemento cardeal de seu método.
A consequência: as noções de “sistema” e “totalidade” associadas ao hegelianismo tornam-se elusivas.
A dinâmica tripla da reflexão e da enunciação hegelianas.
A reflexão opera em constante movimento em três níveis interpenetrados: metafísico, lógico e psicológico.
O nível psicológico abrange os outros dois, pois busca tornar explícitos os processos de consciência que geram e estruturam as operações metafísica e lógica.
A subversão rigorosa das linearidades ingênuas do argumento comum para comunicar simultaneidades, conflitos e recursões internas ou autocorreções das propostas.
A tensão entre composições de significado “verticais” ou “acordais” e as convenções externas da prosa dos séculos XVIII e início do XIX.
A transparência paradoxal do estilo hegeliano e sua autoconsciência polêmica.
A capacidade de Hegel de observar-se pensando e registrar as etapas sucessivas de seu pensamento.
A rara habilidade de pensar contra si mesmo e observar esse processo.
A essência do método e do pensamento hegeliano é a auto-polêmica.
A negação, a superação (Aufhebung) e o movimento da dialética como instrumentos teóricos imediatos do princípio do “contra-pensamento”.
A operação obsessiva desse princípio no modelo hegeliano de consciência dividida e alienação.
A comparação com Platão: enquanto nos diálogos platônicos são as táticas do argumento que são dramáticas, em Hegel a própria substância do pensar é dramática.
Para Hegel, pensar é “pensar contra”, é “dramatizar” no sentido radical de ação pura.
A proclamação da Fenomenologia: o Espírito é ação de tipo agonístico ou “conflitual”.
A citação das preleções sobre filosofia da religião resume o ethos dramático-polêmico: “Eu sou o combate… sou ambos os combatentes e o combate mesmo.”
O lugar privilegiado do drama, e da tragédia em particular, no crescimento do pensamento hegeliano.
A teoria da tragédia não é um acessório à construção hegeliana, mas um terreno de teste e validação para seus principais dogmas.
A tragédia valida o historicismo, o cenário dialético da lógica e a noção central da consciência em conflito progressivo.
Certas tragédias gregas, preeminentemente a
Antígona, são tão funcionais para o mundo do pensamento hegeliano quanto poemas expressionistas para
Heidegger.
A fascinação precoce de Hegel por Sófocles e o desenvolvimento de sua reflexão sobre a tragédia.
A tentativa de tradução de Édipo em Colono no verão de 1787.
A impossibilidade de ordenar temporalmente os estágios de reflexão que levam à primeira citação específica de Antígona em 1795/96.
O pensamento nascente de Hegel como uma trama apertada de fios que se cruzam sincronicamente.
Os três principais fios de argumento que conduzem às leituras posteriores de Antígona.
A idealização da Hélade antiga, representativa de sua geração, e a “saudade dolorosa” pela Grécia.
A ênfase na qualidade singularmente “concreta” e “imanente” do gênio ático, implicando uma crítica a
Kant.
A persistência do ideal da pólis e de seus problemas no cerne dos ensinamentos hegelianos.
A alteração da imagem utópico-lírica de Atenas durante o período de Berna (1794-95).
A percepção das contrariedades latentes na suposta concordância ática entre as esferas político-cívica e religiosa-ritual.
A possessão pela “contraditoriedade do ser mesmo”, através da consideração tripla da vida de Cristo, da persona de Sócrates e das condições oligárquicas em Berna.
O esforço para resolver ou ativar essa contraditoriedade em tensão produtiva.
A designação da religião como “ama” e do Estado como “mãe” dos homens livres, no fragmento 222 de Nohl, onde Antígona é invocada pela primeira vez.
A origem da dualidade entre religião e Estado na alienação primária do homem em relação à natureza.
A tentativa de conciliação dinâmica no período de Frankfurt (1796-1800) e imediatamente antes de Iena.
A posição de que o homem não pode atingir uma postura ética autêntica fora do Estado.
A concepção do Estado como uma “totalidade pensada”, habitada pelo intelecto.
A vitalidade da religião como derivada da imaginação humana, uma “presença viva representada pela fantasia”.
A proposição de que não precisa haver conflito entre as duas esferas.
Os germes de uma teoria da tragédia em fragmentos cronologicamente opacos.
A figura de Abraão como exemplo de alienação estéril, antitética ao ideal grego de “uníssono com a vida”.
A consequência: a sensibilidade judaica, embora imersa no sofrimento, não produz o drama trágico.
A tese: a tragédia depende de concepções helênicas particulares de Gesetz (lei) e Strafe (punição).
A ligação da moira à categoria paradoxal da “culpa fatídica”, pela qual o herói trágico se realiza plenamente.
A ponderação de Sófocles, Hölderlin, Shakespeare e
Goethe.
Os pontos principais da teoria trágica incipiente de Hegel.
Todo conflito acarreta divisão e autodivisão, sendo atributos necessários do desdobramento da identidade individual e pública.
Como a “vida” não pode, em última instância, dividir-se, o conflito causa culpa trágica.
A sugestão temporária de que a culpa pode ser transcendida pela “alma bela” (Cristo, Hiperíon de Hölderlin), logo abandonada.
A consciência humana, para encontrar sua autorrealização, deve passar pelo “crepúsculo matinal da consciência infeliz”, arriscando sua ruína.
Esta ruína é instrumental para a preservação do equilíbrio entre religião e Estado, sendo um momento indispensável da autorrealização do Espírito na história.
A primeira abordagem extensa de Hegel sobre a tragédia no tratado de 1802 sobre o direito natural.
A referência a As Eumênides de Ésquilo.
A questão fundamental: a possibilidade e a natureza da dinâmica de mediação entre o indivíduo e o Estado-nação.
A identificação da mais alta liberdade humana com a forma mais abrangente e orgânica de comunidade cívica.
A consequência: uma relação polêmica e autodivisiva entre o homem como “ser estatal” e como “burguês” com motivações familiares.
A solução: olhar para a tragédia grega, onde o conflito e sua resolução dinâmica são delineados de modo incomparável.
O esquema político da tragédia: a divisão interna da pólis e o conflito entre o Kriegstaat e o Privatrecht.
A divisão da pólis em interesses colidentes é equivalente à “encenação da tragédia na esfera ética”.
A necessidade de um staatsfreier Bezirk, um domínio livre da autoridade absoluta do Estado, mas definível apenas dentro dele.
O Estado como Kriegstaat (Estado-guerra) em conflito criativo com o domínio do Privatrecht (direito privado), cujos impulsos primários são a preservação da família.
A concessão de “honras divinas” pelo Estado à dimensão doméstica e eticamente privada.
A obscuridade do texto: a imposição de um discurso político imanente a um desenho simbólico transcendente.
A divisão entre pólis e indivíduo reflete o engajamento do “Absoluto” na temporalidade.
As divindades antigas como veículo e símbolo desse engajamento.
A autodivisão na natureza do divino entre as Erínias e Apolo.
A intervenção de Atena e o empate dos votos possibilitando a reconciliação dialética.
A interferência de duas fontes literárias diferentes: As Eumênides e Antígona.
A presença implícita e dominante de Antígona no argumento de 1802.
A concessão da Sittlichkeit aos “poderes subterrâneos” e o Recht des Todes (direito da Morte).
A família como a mais alta totalidade “de que a natureza é capaz”.
A geração de filhos como modus de reprodução da própria “totalidade”.
A proposição de que apenas a morte do herói trágico pode tornar inteligível a unificação da natureza cindida dos deuses.
A conclusão: Hegel está profundamente envolvido nos temas de conflito entre Estado-nação e família, direitos dos vivos e dos mortos, lei e ética costumeira – temas fundamentais para a Fenomenologia e primordialmente expostos em Antígona.
A passagem de As Eumênides para Antígona como articulação do passo essencial dos escritos juvenis para a Fenomenologia.
Após 1802, nenhuma “des-historicização” é possível para Hegel, dado o advento napoleônico.
A tragédia brota do postulado e da superação das antinomias entre o Estado-guerra e as agências noturnas da família e da morte.
Em Antígona, a lógica da revelação na forma trágica é consumada.
A presença notável de Antígona na Fenomenologia do Espírito.
Uma incorporação extraordinária de uma obra de arte em um discurso filosófico.
A construção dramática da própria Fenomenologia, em parte, por ter o grande drama como núcleo de referência.
A apresentação hegeliana do axioma do existencialismo na seção V.
O ser como “tradução pura” do ser potencial em ação, no “fazer da ação”.
O conhecimento autêntico de si só alcançado através da ação que traz à atualidade.
A tradução como despertar da latência do eu para a luz do dia do ato presente.
A aplicação a Antígona: a ruptura da manhã e da ação.
A natureza do ato existencial autêntico e o surgimento do conflito.
O ato autêntico deve visar um total “vindo-a-ser”, equivalente à “substância ética”.
Questionar essa substância em nome de critérios externos é vaidade.
Entra Creonte.
A ambiguidade da culpa necessária: o conflito entre a ação individual e o fazer racional do Estado.
A ação ética em sua forma mais pura é o “fazer inteligível e geral do Estado”.
A ação individual, sendo quintessencialmente sua, trará o indivíduo à colisão com a norma racional do Estado.
A oposição entre Gesetz (lei) e Gebot (imperativo interior) levada ao extremo.
Começa a peça de Sófocles.
As duas fontes dialéticas concretas da colisão.
O primeiro momento: “a blasfêmia ou pecado tirânico que faz da vontade própria uma lei”.
O segundo momento: o “pecado do saber” (Frevel des Wissens) que “se raciocina livre da lei” e a vê como uma arbitrariedade contingente e alheia.
A ambivalência deliberada: o primeiro momento aplica-se a Creonte; o segundo diz respeito a ambos, Creonte e Antígona.
O retrato final de Antígona na seção V da Fenomenologia.
A substância ética só pode ser apreendida pela autoconsciência no indivíduo.
Homens ou mulheres “lúcidos para consigo mesmos, espíritos não cindidos” são “tipos celestes imaculados” que preservam a inocência e a integridade de seu ser.
Eles simplesmente são: “Sie sind, und weiter nichts”.
A citação das linhas 456-7 da peça e a reafirmação: “Sie sind.”
Para tais seres, o direito (das Rechte) é a substância absoluta e desinteressada da existência.
Antígona como uma Antígona hegeliana e a polarização da substância ética.
Lúcida para consigo mesma, possuindo a ação que é seu ser, ela vive a substância ética.
Nela, “o Espírito se torna efetivo”.
Mas a substância ética que ela encarna representa uma polarização inevitável.
O Absoluto sofre divisão ao entrar na dinâmica fragmentada da condição humana e histórica.
O “mundo ético” se cinde entre as polaridades imanente e transcendente, entre lei humana e lei divina.
A conjectura poético-historicista de Hegel: a polarização assume a forma de conflito entre Estado e família.
A lei divina tem na família um status triplo: “natural”, “inconsciente”, “do mundo do povo”.
Este status é adversário do status da lei divina na religião da pólis.
A oposição encontra sua manifestação pivotal no sepultamento dos mortos.
A centralidade do motivo do sepultamento para as dualidades existenciais.
Dentro da família, a morte “especifica a especificidade” no mais alto grau, sendo o cumprimento extremo do único.
O indivíduo reverte “imensamente” para o domínio ético da família na morte.
A diferença radical entre a valoração política (do Tun, ação) e a valoração ontológica (do Sein, ser) determina a primazia do sepultamento.
A visão concreta de Hegel sobre o dever funerário.
O dever final da família é manter afastados do morto a desonra e a destruição por agências orgânicas inconscientes.
A família torna o morto um membro de uma totalidade comunitária mais forte que os elementos materiais.
Este dever constitui a lei divina completa ou o ato ético positivo em relação ao indivíduo particular.
A visão reanima o pavor primário da decomposição central na peça.
A relação privilegiada entre irmão e irmã dentro da família.
A relação é privilegiada pela imediatez e pureza de sua substância ética.
Irmão e irmã são do mesmo sangue, sem a compulsão da sexualidade ou com ela superada.
A relação é de afinidade eletiva que transcende o biológico.
A feminilidade atinge sua mais alta intuição ética na condição de irmandade.
A visão da irmã sobre o irmão é ontológica: ela atribui valor insubstituível ao seu ser.
Não pode haver obrigação ética mais alta do que a que uma irmã contrai para com seu irmão.
A separação dos reinos: o homem deixa o oikos pela pólis; a mulher guarda a lei divina no lar.
O reino ético da mulher é o do “elementar imediato”, um reino de custódia necessariamente antinômico à positividade destrutiva do político.
A lei humana é a lei do dia, pública, visível, universal, feita pelo homem (vir).
A lei divina é a lei da mulher, noturna, que se esconde.
Nota: esta é uma polarização no nível “histórico”; em última instância, ambas as leis participam da autodivisão do Absoluto.
O passo dialético final: a morte como retorno à custódia primal da mulher.
Em sua morte, o homem retorna da pólis para a família, especificamente para a custódia da mulher (esposa, mãe, irmã).
Os ritos de sepultamento, re-enclausurando o morto na terra, são a tarefa particular da mulher.
Quando essa tarefa recai sobre uma irmã, o sepultamento atinge o mais alto grau de santidade.
O ato de Antígona é o mais sagrado ao qual uma mulher pode aceder. E é também um crime.
A colisão final e suprema: a luta pelo corpo do morto (Polinices).
Há situações em que o Estado não está disposto a renunciar à sua autoridade sobre os mortos.
As leis da pólis podem estender ao cadáver imperativos de honra ou de castigo.
Daí o choque entre os mundos do homem e da mulher.
A dialética da colisão se compacta na luta entre Creonte e Antígona.
O simples fato dessa luta define a culpa da mulher aos olhos da pólis.
A culpa e a consciência de Antígona.
A inocência é irreconciliável com a ação humana; só na ação há identidade moral. Antígona é culpada.
O édito de Creonte é uma punição política; para Antígona, é um crime ontológico.
A culpa de Polinices perante Tebas é totalmente irrelevante para o sentido existencial que ela tem do ser singular e insubstituível do irmão.
A morte é, precisamente, o retorno da ação (Tun) para o ser (Sein).
Ao assumir a culpa inevitável da ação, Antígona está acima de Édipo: seu “crime” é plenamente consciente, um ato de autoposse.
O Schicksal (fado) e a paridade na destruição.
Antígona e Creonte devem perecer por terem entregue seu ser às parcialidades necessárias da ação. O caráter é o destino.
A destruição igual de ambos os lados é onde o direito absoluto e o Destino onipotente aparecem.
A síntese hegeliana não é um triunfo de um lado, mas uma fatalidade que consome ambos em equilíbrio.
Antígona possui, contudo, um discernimento sobre a qualidade de sua própria culpa que é negado a Creonte.
A honra final pertence a Antígona.