Existem duas grandes áreas de pensamento sobre a liberdade, distintas e logicamente independentes entre si: a primeira trata da liberdade do homem enquanto ser humano, ou seja, do livre-arbítrio e da capacidade de escolha; a segunda trata da liberdade do homem enquanto membro da sociedade, também chamada de liberdade civil.
Afirmar que o homem é livre em virtude de sua própria natureza humana significa que é capaz de escolher sem depender inteiramente de forças alheias à sua consciência, sendo a liberdade não apenas a capacidade de escolher entre possibilidades dadas, mas também de criar situações inteiramente novas e imprevisíveis.
Ao longo da história cultural, essa liberdade tem sido tanto negada quanto afirmada, debate relacionado, embora não idêntico, ao determinismo geral, segundo o qual, se todo evento fosse inteiramente determinado por suas condições, seria também, em princípio, previsível, permitindo imaginar o absurdo de anunciar antecipadamente o nascimento e as futuras composições de um compositor.
Houve tempo em que físicos e filósofos acreditavam no determinismo estrito como fundamento essencial do pensamento científico e racional, crença hoje abalada pela mecânica quântica e pela teoria do caos; embora essas descobertas não impliquem por si mesmas o livre-arbítrio humano, ao menos a física deixou de tornar essa crença ridícula ou irracional, devendo-se de fato acreditar no livre-arbítrio como capacidade de escolher e criar, experiência tão básica e evidente para todo ser humano que sua realidade se impõe independentemente de prova analítica, sem que a submissão às leis da natureza contradiga nossa capacidade essencial de escolha, mesmo quando circunstâncias externas a impossibilitem de fato; tampouco há razão para, como Santo
Agostinho ou
Kant, definir a liberdade apenas pela escolha do bem, pois isso substitui a própria capacidade de escolher pelo conteúdo moral das escolhas.
Essa liberdade nos é dada juntamente com nossa humanidade e constitui o fundamento dela, conferindo unicidade à nossa própria existência.
A segunda área de pensamento trata de questão distinta, a liberdade como membros da sociedade, derivada não da natureza de nossa existência, mas da cultura, da sociedade e das leis, designando a esfera de atividade humana em que a organização social nem proíbe nem determina, deixando-nos livres para agir sem temor de represálias, liberdade que também chamamos de liberdade civil.
Essa liberdade admite graus, permitindo avaliar sistemas políticos numa escala que vai dos regimes totalitários perfeitos, como a Rússia stalinista, a China maoista ou o Terceiro
Reich, que buscam regular toda esfera da atividade humana, até sistemas em que a intervenção governamental se restringe ao mínimo estrito, distinguindo-se ainda as tiranias não totalitárias, que suprimem a liberdade apenas onde ameaçam o regime, sem buscar controle total nem possuir necessariamente ideologia globalizante.
Essa liberdade, embora possa ser reduzida a zero, não pode ser ilimitada, pois o hipotético “estado de natureza”, sem leis nem organização social, jamais existiu, e mesmo que existisse não seria estado de liberdade ilimitada, já que algo só é permitido ou proibido pela lei, de modo que, na ausência desta, a própria palavra liberdade perde sentido, como ilustra o caso de Robinson Crusoé, que não gozava de liberdade alguma, pois a liberdade, em maior ou menor grau, só existe onde algo é proibido enquanto outra coisa é permitida — ideia bem resumida pela antiga piada segundo a qual, na Áustria, tudo que não é proibido é permitido; na Alemanha, tudo que não é permitido é proibido; na França, tudo é permitido, inclusive o proibido; e na Rússia, tudo é proibido, inclusive o permitido.
Embora esses dois sentidos da palavra liberdade sejam muito diferentes, a ponto de ser possível gozar de um sem o outro, ambos guardam relação suficiente para justificar o uso do mesmo termo, desde que não sejam confundidos: o primeiro é a própria capacidade humana de escolher e criar, independentemente da amplitude real das opções disponíveis; o segundo é a esfera em que a sociedade e a lei nos deixam livres para escolher por nós mesmos.
Há dois erros frequentes a evitar ao falar de liberdade: o primeiro é confundi-la com a satisfação de todos os nossos desejos e reivindicações legítimas, pois expressões como “livre da dor” ou “livre da fome” nada têm a ver com escolha, sendo simplesmente bens desejáveis cuja obtenção não constitui propriamente liberdade, como evidencia o absurdo de imaginar um campo de concentração sem fome como oferecendo alguma “liberdade” aos prisioneiros, sendo desnecessária a distinção entre “liberdade de” e “liberdade para”.
O segundo erro é supor que a liberdade em sentido legal perde significado quando outras necessidades não estão satisfeitas, suposição frequente entre comunistas ao questionar de que vale a liberdade política a quem passa fome; tal liberdade, porém, importa sim, pois mesmo sendo a fome mais urgentemente sentida, sua presença permite aos famintos e desempregados organizar-se para lutar por seus direitos e proteger seus interesses, o que sua ausência impossibilita.
Embora seja inadequado incluir todos os bens desejáveis sob o rótulo de liberdade, esta, em sentido legal, constitui bem altamente desejável em si mesmo, e não apenas como instrumento para obter outros bens, o que não implica aceitar sem restrições o princípio de que quanto mais liberdade, melhor, como mostram o consenso sobre a abolição de antigos crimes como a bruxaria ou a homossexualidade, contrastado com o absurdo de reivindicar o direito de dirigir à direita ou à esquerda conforme a conveniência pessoal, ou as queixas crescentes sobre o excesso de liberdade e a falta de disciplina escolar, notando-se que nem mesmo as crianças pequenas costumam desejar a maior liberdade possível, aceitando naturalmente a autoridade dos adultos, assim como os próprios adultos frequentemente preferem delegar certas escolhas a especialistas quando lhes falta informação suficiente.
Não existe, em suma, regra geral capaz de determinar exatamente quanta liberdade nos convém, podendo às vezes o excesso ser mais prejudicial que a insuficiência, ainda que o excesso seja provavelmente mais seguro que a escassez, sendo talvez mais prudente que a lei erre pelo excesso de liberdade do que pela cautela, princípio que tampouco pode ser aceito sem restrições.