I.5 Direito de vida e de morte

FOUCAULT, Michel. Histoire de la sexualité, I: La volonté de savoir. Paris: Gallimard, 1976.

1. O direito de vida e de morte, privilégio característico do poder soberano derivado formalmente da velha patria potestas que permitia ao pai romano dispor da vida dos filhos e escravos, aparece entre os teóricos clássicos já atenuado como direito de réplica exercido apenas quando o soberano é ameaçado em sua existência, indiretamente, ao expor a vida dos súditos na guerra contra inimigos externos, ou diretamente, ao punir com a morte quem infringe suas leis, mas, seja concebido como transposição do direito natural de defesa à maneira de Hobbes ou como direito específico do novo ser jurídico soberano, permanece dissimétrico, direito de fazer morrer ou deixar viver simbolizado pelo gládio e próprio de uma sociedade em que o poder se exercia como confisco de riquezas, produtos, serviços, trabalho e sangue, culminando no privilégio de apoderar-se da vida para suprimi-la.

2. Desde a idade clássica o Ocidente transformou profundamente esses mecanismos, fazendo do confisco apenas uma peça entre outras funções de incitação, reforço, controle, vigilância, majoração e organização das forças, num poder destinado a produzi-las e ordená-las mais que a destruí-las, e o direito de morte passa a apoiar-se nas exigências de um poder que gere a vida, como reverso do direito do corpo social de assegurá-la, razão pela qual as guerras, jamais tão sangrentas quanto desde o século XIX, e os holocaustos praticados por regimes contra suas próprias populações se fazem em nome da existência de todos, tornando vitais os massacres e fazendo da situação atômica o ponto de chegada de um processo em que o poder de expor uma população à morte geral é o reverso do poder de garantir a outra sua existência, já que o genocídio, sonho dos poderes modernos, decorre não do retorno do velho direito de matar, mas do exercício do poder ao nível da vida, da espécie, da raça e dos fenômenos massivos de população.

3. A pena de morte, outra forma do direito do gládio ao lado da guerra, resposta do soberano a quem atacava sua vontade, sua lei ou sua pessoa, tornou-se cada vez mais rara pelas mesmas razões que multiplicaram as mortes na guerra, pois não foram sentimentos humanitários, mas a lógica de um poder encarregado de gerir, sustentar e multiplicar a vida que a tornou limite, escândalo e contradição, só podendo ser mantida pela invocação não da enormidade do crime, mas da monstruosidade e incorrigibilidade do criminoso e da salvaguarda da sociedade, matando-se legitimamente os que constituem para os outros uma espécie de perigo biológico.

4. Ao velho direito de fazer morrer ou deixar viver substituiu-se um poder de fazer viver ou rejeitar na morte, o que explica a desqualificação da morte e o desuso de seus rituais, devidos menos a uma nova angústia que ao fato de os procedimentos de poder se afastarem dela, pois a morte, antes passagem de uma soberania terrestre a outra mais poderosa cercada de fausto político, torna-se o limite que escapa a um poder que se exerce sobre a vida inteira, o ponto mais secreto e privado da existência, razão pela qual o suicídio, outrora crime de usurpação do direito soberano de morte, foi no século XIX uma das primeiras condutas analisadas pela sociologia, revelando nas fronteiras do poder sobre a vida o direito individual e privado de morrer, obstinação estranha, regular e pouco explicável por acidentes individuais que espantou uma sociedade em que o poder se dera a tarefa de gerir a vida.

5. Esse poder sobre a vida desenvolveu-se desde o século XVII em duas formas não antitéticas, polos ligados por um feixe de relações intermediárias, a primeira centrada no corpo como máquina, seu adestramento, a majoração de suas aptidões, a extorsão de suas forças, o crescimento paralelo de sua utilidade e docilidade e sua integração em sistemas de controle eficazes e econômicos, a anátomo-política das disciplinas, e a segunda, formada em meados do século XVIII, centrada no corpo-espécie, suporte dos processos biológicos de natalidade, mortalidade, saúde e longevidade, objeto de intervenções e controles reguladores, a biopolítica da população, tecnologia de dupla face, anatômica e biológica, individualizante e especificante, que caracteriza um poder cuja função mais alta já não é matar, mas investir a vida de ponta a ponta.

6. A velha potência da morte simbolizada pelo poder soberano é recoberta pela administração dos corpos e pela gestão calculadora da vida, com o desenvolvimento das disciplinas em escolas, colégios, quartéis e oficinas e o surgimento dos problemas de natalidade, longevidade, saúde pública, habitação e migração, explosão de técnicas de sujeição dos corpos e controle das populações que inaugura a era do biopoder, cujas duas direções ainda se separam no século XVIII, de um lado o exército, a escola e as reflexões táticas e pedagógicas do Marechal de Saxe, Guibert e Servan, de outro a demografia e o quadro das riquezas e das vidas de Quesnay, Moheau e Süssmilch, e a filosofia dos Ideólogos tentou coordená-las numa teoria geral, embora sua articulação se tenha feito em agenciamentos concretos da grande tecnologia de poder do século XIX, dos quais o dispositivo de sexualidade é um dos mais importantes.

7. O biopoder foi elemento indispensável do capitalismo, que exigiu a inserção controlada dos corpos no aparelho de produção, o ajuste dos fenômenos de população aos processos econômicos e métodos capazes de majorar forças, aptidões e a vida sem torná-las mais difíceis de sujeitar, de modo que, enquanto os grandes aparelhos de Estado mantinham as relações de produção, os rudimentos de anátomo e biopolítica inventados no século XVIII e presentes em todos os níveis do corpo social, da família ao exército, à escola, à polícia, à medicina e à administração, agiram sobre os processos econômicos e operaram como fatores de segregação, hierarquização, dominação e hegemonia, tornando possível o ajuste da acumulação dos homens à do capital e da expansão demográfica às forças produtivas e à repartição diferencial do lucro.

8. Mais amplo que a moral ascética das origens do capitalismo foi o ingresso da vida na história, isto é, dos fenômenos próprios da vida da espécie humana na ordem do saber e do poder e no campo das técnicas políticas, não como primeiro contato entre vida e história, já que a pressão do biológico sobre o histórico, marcada pela epidemia e pela fome, permaneceu milenarmente forte sob o signo da morte, mas porque o desenvolvimento econômico e agrícola do século XVIII, com recursos crescendo mais rápido que a população, e o progresso dos conhecimentos sobre a vida afrouxaram essas ameaças, permitindo a procedimentos de saber e poder controlar e modificar os processos vitais, de modo que o homem ocidental aprende a ser espécie viva num mundo vivo, o biológico reflete-se pela primeira vez no político e o poder, que lida não só com sujeitos de direito mas com seres vivos, acede ao corpo pela gestão da vida mais que pela ameaça de morte, biopolítica que faz entrar a vida nos cálculos explícitos sem integrá-la exaustivamente, pois ela sempre escapa, e cujo limiar de modernidade biológica se situa quando a espécie se torna objeto de suas próprias estratégias políticas e o homem, antes animal vivo capaz de existência política como em Aristóteles, se torna um animal em cuja política sua vida de ser vivo está em questão.

9. Essa transformação teve consequências consideráveis, como a ruptura no regime do discurso científico em que a dupla problemática da vida e do homem redistribuiu a episteme clássica, pois a questão do homem em sua especificidade de vivente e diante dos viventes nasce da nova relação entre história e vida, que situa a vida ao mesmo tempo fora da história como seu entorno biológico e dentro da historicidade humana penetrada por técnicas de saber e poder, e a proliferação de tecnologias políticas que investem o corpo, a saúde, a alimentação, a habitação, as condições de vida e todo o espaço da existência.

10. Outra consequência do biopoder é a crescente importância da norma em detrimento do sistema jurídico da lei, cuja arma por excelência é a morte e que sempre se refere ao gládio, ao passo que um poder encarregado da vida precisa de mecanismos contínuos, reguladores e corretivos que qualifiquem, meçam, apreciem e hierarquizem, distribuindo o vivente num domínio de valor e utilidade em torno da norma em vez de separar súditos obedientes de inimigos do soberano, não desaparecendo a lei e a justiça, mas funcionando a lei cada vez mais como norma e integrando-se o judiciário num contínuo de aparelhos médicos e administrativos reguladores, de modo que a sociedade normalizadora é efeito histórico de uma tecnologia de poder centrada na vida e a regressão do jurídico se oculta sob constituições, códigos e uma atividade legislativa ruidosa que tornam aceitável um poder essencialmente normalizador.

11. Contra esse poder ainda novo no século XIX, as forças de resistência apoiaram-se naquilo mesmo que ele investe, a vida e o homem como vivente, e as grandes lutas desde então já não reivindicam o retorno a antigos direitos, o ciclo dos tempos, a idade de ouro, o imperador dos pobres ou o reino dos últimos dias, mas a vida como necessidades fundamentais, essência concreta do homem, realização de suas virtualidades e plenitude do possível, num processo real em que a vida como objeto político foi tomada ao pé da letra e voltada contra o sistema que pretendia controlá-la, tornando-se, mais que o direito, o objeto das lutas, ainda que formuladas como direitos à vida, ao corpo, à saúde, à felicidade, à satisfação das necessidades e a reencontrar o que se é, direitos incompreensíveis para o sistema jurídico clássico e réplica política aos novos procedimentos de poder alheios ao direito tradicional da soberania.

12. O sexo tornou-se objeto político por estar na articulação dos dois eixos da tecnologia política da vida, dependendo das disciplinas do corpo pelo adestramento, intensificação e distribuição das forças e pela economia das energias, e da regulação das populações por seus efeitos globais, dando lugar a vigilâncias infinitesimais, controles constantes, ordenações espaciais minuciosas, exames médicos e psicológicos indefinidos e um micropoder sobre o corpo, mas também a medidas massivas, estatísticas e intervenções sobre o corpo social inteiro, como acesso à vida do corpo e à vida da espécie, matriz das disciplinas e princípio das regulações, razão pela qual no século XIX a sexualidade é perseguida nos menores detalhes das existências, nas condutas, nos sonhos, nas loucuras e na primeira infância, tornando-se cifra da individualidade que permite analisá-la e adestrá-la, e ao mesmo tempo tema de operações políticas, intervenções econômicas de incentivo ou freio à procriação e campanhas de moralização, índice da força política e biológica de uma sociedade, entre cujos polos se escalonam táticas que combinam disciplina do corpo e regulação das populações.

13. Daí a importância das quatro grandes linhas de ataque da política do sexo nos últimos dois séculos, cada uma compondo técnicas disciplinares e procedimentos reguladores, pois a sexualização da criança, apresentada como ameaça epidêmica para a saúde futura dos adultos, da sociedade e da espécie, e a histerização das mulheres, com a medicalização minuciosa de seu corpo em nome de sua responsabilidade pela saúde dos filhos, pela família e pela salvação da sociedade, apoiaram-se em exigências de regulação para obter efeitos disciplinares, enquanto o controle dos nascimentos e a psiquiatrização das perversões, intervenções reguladoras, se apoiaram em disciplinas individuais, fazendo do sexo, na junção entre corpo e população, alvo central de um poder organizado em torno da gestão da vida mais que da ameaça de morte.

14. O sangue foi longamente elemento importante dos mecanismos, manifestações e rituais do poder numa sociedade de alianças, de soberano, de ordens e castas, de linhagens e de morte iminente pela fome, epidemias e violências, valendo por seu papel instrumental, por sua função de signo e por sua precariedade, sociedade da sanguinidade em que o poder fala pelo sangue, realidade de função simbólica, ao passo que a nossa é uma sociedade de sexualidade, em que o poder se dirige ao corpo, à vida, à proliferação e ao vigor da espécie e fala da e à sexualidade, não marca ou símbolo, mas objeto e alvo, importante por sua presença insistente e insidiosa, acesa e temida, efeito com valor de sentido que o poder suscita e retoma sob controle, de modo que, sem resumir a modernidade numa substituição do sangue pelo sexo, os novos procedimentos de poder da idade clássica e do século XIX explicam por que a sexualidade, longe de reprimida, é permanentemente suscitada, passando-se de uma simbólica do sangue, do lado da lei, da morte, da transgressão e da soberania, a uma analítica da sexualidade, do lado da norma, do saber, da vida, do sentido, das disciplinas e das regulações.

15. Sade e os primeiros eugenistas são contemporâneos dessa passagem, mas, enquanto os sonhos de aperfeiçoamento da espécie convertem o problema do sangue numa gestão coercitiva do sexo, pela arte dos bons casamentos, das fecundidades desejadas e da saúde dos filhos, e a nova ideia de raça apaga as particularidades aristocráticas do sangue para reter os efeitos controláveis do sexo, Sade transfere a análise exaustiva do sexo para os mecanismos exasperados da velha soberania e para os prestígios do sangue, do suplício, da casta, do parricídio, do incesto e do povo derramado à vontade, num sexo sem norma intrínseca submetido à lei ilimitada de um poder que só conhece a sua, ponto puro de uma soberania nua e direito ilimitado da monstruosidade onipotente, em que o sangue reabsorveu o sexo.

16. A analítica da sexualidade e a simbólica do sangue, embora dependam de regimes de poder distintos, não se sucederam sem sobreposições e ecos, e a preocupação com o sangue e a lei assombrou a gestão da sexualidade em duas interferências notáveis, a primeira, de importância histórica, quando a partir da segunda metade do século XIX a temática do sangue veio sustentar o poder exercido pelos dispositivos de sexualidade e formou o racismo moderno, estatal e biologizante, que coloriu e justificou pelo cuidado mítico da pureza do sangue uma política do povoamento, da família, do casamento, da educação, da hierarquia social e da propriedade e intervenções permanentes sobre corpo, condutas e saúde, das quais o nazismo foi a combinação mais ingênua e astuciosa, unindo os fantasmas do sangue aos paroxismos disciplinares numa ordenação eugênica sob estatização ilimitada e na exaltação onírica de um sangue superior que implicava o genocídio dos outros e o risco do sacrifício total, cuja política do sexo permaneceu derrisória enquanto o mito do sangue se converteu no maior massacre lembrado pelos homens.

17. No extremo oposto, desde o fim do século XIX, desenvolveu-se o esforço teórico de reinscrever a sexualidade no sistema da lei, da ordem simbólica e da soberania, honra política da psicanálise, que desde sua ruptura com a neuropsiquiatria da degenerescência suspeitou o caráter irremediavelmente proliferante dos mecanismos de gestão da sexualidade e, talvez em reação ao racismo contemporâneo, deu como princípio da sexualidade a lei da aliança, da consanguinidade proibida e do Pai-Soberano, convocando em torno do desejo a antiga ordem do poder, o que a pôs essencialmente em oposição teórica e prática ao fascismo, posição ligada porém a uma conjuntura histórica precisa, pois pensar o sexual pela lei, pela morte, pelo sangue e pela soberania, mesmo com referências a Sade e Bataille e promessas de subversão, é uma retroversão histórica, devendo o dispositivo de sexualidade ser pensado a partir das técnicas de poder que lhe são contemporâneas.

18. Pode-se objetar que essa análise é um historicismo apressado que esquiva, em favor de fenômenos variáveis e superficiais, a existência biologicamente sólida das funções sexuais e fala da sexualidade como se o sexo não existisse, e que, ao descrever a sexualização do corpo feminino, da infância, das relações familiares e sociais e a incitação do poder à sexualidade mais que sua repressão, apenas transpõe ao corpo social os mecanismos que a psicanálise localizou no indivíduo, organizando zonas erógenas sociais, mas eliminando aquilo a partir do qual a sexualização se fez, o sexo, numa posição simétrica e inversa à da biologia pré-freudiana, que reduzia a sexualidade a um mínimo de órgão, instinto e finalidade, restando apenas efeitos sem suporte, ramificações sem raiz, uma sexualidade sem sexo, nova castração.

19. Cabe distinguir duas questões, a primeira sendo se a análise da sexualidade como dispositivo político implica necessariamente a elisão do corpo, da anatomia, do biológico e do funcional, ao que se responde negativamente, pois se trata de mostrar como os dispositivos de poder se articulam diretamente sobre corpos, funções, processos fisiológicos, sensações e prazeres, fazendo aparecer o corpo numa análise em que biológico e histórico não se sucedem, como no evolucionismo dos antigos sociólogos, mas se ligam numa complexidade crescente com as tecnologias modernas de poder que tomam a vida por alvo, numa história não das mentalidades, que só considera os corpos pelo modo como foram percebidos e valorizados, mas dos corpos e do investimento do que neles há de mais material e vivo.

20. A segunda questão é se essa materialidade não é a do sexo e se não é paradoxal fazer uma história da sexualidade no nível dos corpos sem tratar do sexo, já que o poder exercido pela sexualidade parece dirigir-se ao sexo em geral, que, mesmo admitindo-se a sexualidade como efeito e instrumento dos agenciamentos de poder, pareceria ser seu outro e o foco em torno do qual ela distribui seus efeitos, ideia que não se pode aceitar sem exame, perguntando-se se o sexo é realmente o ponto de ancoragem das manifestações da sexualidade ou uma ideia complexa historicamente formada no interior do próprio dispositivo de sexualidade, cuja formação pelas diferentes estratégias de poder e cujo papel podem ser mostrados.

21. Ao longo das grandes linhas do dispositivo de sexualidade desde o século XIX elabora-se a ideia de que há, além de corpos, órgãos, funções, sensações e prazeres, algo mais, dotado de propriedades e leis próprias, o sexo, definido na histerização da mulher como o que pertence a ambos os sexos, ao homem por excelência e falta à mulher, ou o que constitui sozinho o corpo feminino ordenado à reprodução e por ela perturbado, jogo do um e do outro, do todo e da parte, do princípio e da falta, na sexualização da infância como sexo presente pela anatomia e ausente pela fisiologia, ativo mas deficiente quanto à reprodução, atual em suas manifestações e oculto em efeitos patológicos tardios, como a esterilidade, a impotência e a frigidez atribuídas à precocidade, jogo da presença e da ausência revelado pela masturbação, na psiquiatrização das perversões como entrelaçamento de função e instinto, finalidade e significação manifesto no fetichismo, fio condutor desde 1877 da análise dos desvios como fixação do instinto num objeto por aderência histórica e inadequação biológica, e na socialização das condutas procriadoras como tensão entre uma lei de realidade econômica e uma economia do prazer que a contorna, exemplificada pelo coito interrompido, de modo que, pelas formas da histeria, do onanismo, do fetichismo e do coito interrompido, o dispositivo instala a ideia do sexo submetida aos jogos do todo e da parte, do excesso e da deficiência, da função e do instinto, do real e do prazer, armadura de uma teoria geral do sexo.

22. Essa teoria exerceu no dispositivo funções que a tornaram indispensável, a primeira reunindo numa unidade artificial elementos anatômicos, funções biológicas, condutas, sensações e prazeres e fazendo dessa unidade fictícia princípio causal, sentido onipresente e segredo a descobrir, significante único e significado universal, a segunda marcando, como anatomia e falta, função e latência, instinto e sentido, o contato entre o saber da sexualidade humana e as ciências biológicas da reprodução, conferindo ao primeiro uma garantia de quase cientificidade por vizinhança e fazendo de conteúdos biológicos princípios de normalidade, e a terceira invertendo a representação das relações entre poder e sexualidade, apresentando-a não em sua relação positiva com o poder, mas ancorada numa instância irredutível que o poder tenta sujeitar, o que permite pensar o poder apenas como lei e interdito e esquivar o que faz seu poder, de modo que o sexo, instância que parece dominar-nos e segredo subjacente a tudo o que somos, ao qual pedimos que revele quem somos e nos liberte, é apenas um ponto ideal necessário ao funcionamento do dispositivo, o elemento mais especulativo, ideal e interior de um dispositivo que o poder organiza sobre os corpos, sua materialidade, forças, energias, sensações e prazeres.

23. O sexo exerce ainda uma função prática, pois por esse ponto imaginário fixado pelo dispositivo cada um deve passar para aceder à própria inteligibilidade, como elemento oculto e princípio produtor de sentido, à totalidade de seu corpo, como parte real ameaçada e todo simbólico, e à sua identidade, como força pulsional e singularidade de uma história, numa inversão iniciada já na pastoral cristã da carne em que pedimos inteligibilidade ao que foi tido por loucura, plenitude do corpo ao que foi seu estigma e identidade a um impulso obscuro sem nome, razão da importância, do temor reverente e do cuidado em conhecê-lo, tornado mais importante que a alma e quase que a vida, num pacto faustiano que troca a vida inteira pelo sexo, sua verdade e soberania, de modo que o sexo vale a morte e, em sentido estritamente histórico, é atravessado pelo instinto de morte, como outrora o amor tornara a morte aceitável, e enquanto o dispositivo permite ao poder investir a vida, o ponto fictício do sexo fascina a ponto de se aceitar ouvir nele rugir a morte.

24. Ao criar o elemento imaginário do sexo, o dispositivo de sexualidade suscitou um de seus princípios internos mais essenciais, o desejo do sexo, de tê-lo, acedê-lo, descobri-lo, libertá-lo, articulá-lo em discurso e formulá-lo em verdade, constituindo o sexo como desejável, e é essa desejabilidade que nos fixa à injunção de conhecê-lo e de revelar sua lei e seu poder e que nos faz crer afirmar contra todo poder os direitos de nosso sexo, quando na verdade nos prende ao dispositivo que fez subir do fundo de nós, como miragem em que julgamos reconhecer-nos, o brilho negro do sexo.

25. A personagem Kate, em A Serpente Emplumada, proclama que tudo é sexo e que ele pode ser belo quando o homem o mantém poderoso e sagrado, enchendo o mundo e penetrando-o de luz como o sol.

26. Não se deve, portanto, referir a história da sexualidade à instância do sexo, mas mostrar como o sexo depende historicamente da sexualidade, nem situar o sexo no real e a sexualidade nas ideias confusas, pois a sexualidade é figura histórica muito real que suscitou a noção de sexo como elemento especulativo necessário a seu funcionamento, nem crer que dizer sim ao sexo é dizer não ao poder, já que assim se segue o fio do dispositivo, cabendo libertar-se da instância do sexo para fazer valer, por uma inversão tática dos mecanismos da sexualidade, os corpos, os prazeres e os saberes em sua multiplicidade e capacidade de resistência, de modo que o ponto de apoio do contra-ataque ao dispositivo não deve ser o sexo-desejo, mas os corpos e os prazeres.

27. D. H. Lawrence afirma que houve no passado excesso de ação, sobretudo sexual, numa repetição monótona sem desenvolvimento paralelo do pensamento e da compreensão, e que a tarefa presente é compreender a sexualidade, importando hoje mais a compreensão plenamente consciente do instinto sexual que o próprio ato sexual.

28. Talvez um dia se estranhe que uma civilização voltada a imensos aparelhos de produção e destruição tenha encontrado tempo e paciência infinita para interrogar-se com tanta ansiedade sobre o sexo, crendo haver ali uma verdade tão preciosa quanto a pedida à terra, às estrelas e às formas puras do pensamento, e se surpreenda com o empenho em fingir arrancar da noite uma sexualidade que discursos, hábitos, instituições, regulamentos e saberes produziam em plena luz, com a vontade de levantar a lei do silêncio sobre a mais ruidosa das preocupações e com a obstinação de nela decifrar apenas recusa de falar, presunção de ter sido os primeiros a dar ao sexo, contra uma moral milenar, sua importância e de ter-se libertado no século XX de uma longa repressão ascética cristã utilizada pela economia burguesa, quando se reconhecerá antes, onde hoje se vê a história de uma censura penosamente levantada, a longa ascensão de um dispositivo complexo para fazer falar do sexo, prender-lhe a atenção e fazer crer na soberania de sua lei, enquanto se é trabalhado pelos mecanismos de poder da sexualidade.

29. A acusação de pansexualismo feita a Freud e à psicanálise será ridicularizada, mas mais cegos parecerão os que a descartaram como mero pudor antiquado que os que a formularam, pois estes, surpresos por um processo antigo que já os cercava, apenas erraram a data da instalação do dispositivo geral de sexualidade ao atribuí-lo ao mau gênio de Freud, ao passo que aqueles erraram sobre a natureza do processo, crendo que Freud restituía ao sexo sua parte negada, sem ver que seu bom gênio o situara num dos pontos decisivos das estratégias de saber e poder desde o século XVIII e relançava, com eficácia digna dos grandes diretores espirituais clássicos, a injunção secular de conhecer o sexo e pô-lo em discurso, de modo que, mais que os procedimentos pelos quais o cristianismo antigo nos teria feito detestar o corpo, devem espantar as astúcias pelas quais há séculos nos fizeram amar o sexo, desejar conhecê-lo, valorizar tudo o que dele se diz, empenhar-nos em surpreendê-lo, obrigar-nos a extrair sua verdade e culpar-nos por tê-lo ignorado, e talvez um dia, noutra economia dos corpos e dos prazeres, já não se compreenda como as astúcias da sexualidade e do poder que sustenta seu dispositivo nos submeteram a essa austera monarquia do sexo e à tarefa indefinida de forçar seu segredo e extorquir dessa sombra as confissões mais verdadeiras.

30. A ironia desse dispositivo está em fazer-nos crer que nele se joga nossa libertação.