====== A Incorporação de Antígona na Filosofia de Hegel ====== //STEINER, George. Antigones. New Haven London: Yale University Press, 1996.// * A natureza peculiar das dificuldades do texto hegeliano. * A transmissão de grande parte da obra pós-*Fenomenologia* através de anotações de aula imperfeitas. * O caráter não destinado à publicação dos textos anteriores a 1807, que englobam juvenília, esboços, rascunhos e fragmentos de auto-endereçamento. * A publicação póstuma desses escritos privados, hoje considerados vitais para a compreensão de Hegel. * A recusa hegeliana da fixidez e do encerramento formal como elemento cardeal de seu método. * A consequência: as noções de "sistema" e "totalidade" associadas ao hegelianismo tornam-se elusivas. * A dinâmica tripla da reflexão e da enunciação hegelianas. * A reflexão opera em constante movimento em três níveis interpenetrados: metafísico, lógico e psicológico. * O nível psicológico abrange os outros dois, pois busca tornar explícitos os processos de consciência que geram e estruturam as operações metafísica e lógica. * A subversão rigorosa das linearidades ingênuas do argumento comum para comunicar simultaneidades, conflitos e recursões internas ou autocorreções das propostas. * A tensão entre composições de significado "verticais" ou "acordais" e as convenções externas da prosa dos séculos XVIII e início do XIX. * A transparência paradoxal do estilo hegeliano e sua autoconsciência polêmica. * A capacidade de Hegel de observar-se pensando e registrar as etapas sucessivas de seu pensamento. * A rara habilidade de pensar contra si mesmo e observar esse processo. * A essência do método e do pensamento hegeliano é a auto-polêmica. * A negação, a superação (//Aufhebung//) e o movimento da dialética como instrumentos teóricos imediatos do princípio do "contra-pensamento". * A operação obsessiva desse princípio no modelo hegeliano de consciência dividida e alienação. * A comparação com Platão: enquanto nos diálogos platônicos são as táticas do argumento que são dramáticas, em Hegel a própria substância do pensar é dramática. * Para Hegel, pensar é "pensar contra", é "dramatizar" no sentido radical de ação pura. * A proclamação da //Fenomenologia//: o Espírito é ação de tipo agonístico ou "conflitual". * A citação das preleções sobre filosofia da religião resume o ethos dramático-polêmico: "Eu sou o combate... sou ambos os combatentes e o combate mesmo." * O lugar privilegiado do drama, e da tragédia em particular, no crescimento do pensamento hegeliano. * A teoria da tragédia não é um acessório à construção hegeliana, mas um terreno de teste e validação para seus principais dogmas. * A tragédia valida o historicismo, o cenário dialético da lógica e a noção central da consciência em conflito progressivo. * Certas tragédias gregas, preeminentemente a //Antígona//, são tão funcionais para o mundo do pensamento hegeliano quanto poemas expressionistas para Heidegger. * A fascinação precoce de Hegel por Sófocles e o desenvolvimento de sua reflexão sobre a tragédia. * A tentativa de tradução de //Édipo em Colono// no verão de 1787. * A impossibilidade de ordenar temporalmente os estágios de reflexão que levam à primeira citação específica de //Antígona// em 1795/96. * O pensamento nascente de Hegel como uma trama apertada de fios que se cruzam sincronicamente. * Os três principais fios de argumento que conduzem às leituras posteriores de //Antígona//. * A idealização da Hélade antiga, representativa de sua geração, e a "saudade dolorosa" pela Grécia. * A ênfase na qualidade singularmente "concreta" e "imanente" do gênio ático, implicando uma crítica a Kant. * A persistência do ideal da //pólis// e de seus problemas no cerne dos ensinamentos hegelianos. * A alteração da imagem utópico-lírica de Atenas durante o período de Berna (1794-95). * A percepção das contrariedades latentes na suposta concordância ática entre as esferas político-cívica e religiosa-ritual. * A possessão pela "contraditoriedade do ser mesmo", através da consideração tripla da vida de Cristo, da persona de Sócrates e das condições oligárquicas em Berna. * O esforço para resolver ou ativar essa contraditoriedade em tensão produtiva. * A designação da religião como "ama" e do Estado como "mãe" dos homens livres, no fragmento 222 de Nohl, onde //Antígona// é invocada pela primeira vez. * A origem da dualidade entre religião e Estado na alienação primária do homem em relação à natureza. * O mecanismo trágico e necessário de ruptura nas origens do corpo político, conforme Rousseau. * Esta cisão contém a fonte da positividade ética. * A argumentação contra Fichte: a condição fundamentalmente social do indivíduo humano integral. * A argumentação contra Kant: a ênfase na historicidade concreta e no caráter "coletivo" das escolhas éticas. * A tentativa de conciliação dinâmica no período de Frankfurt (1796-1800) e imediatamente antes de Iena. * A posição de que o homem não pode atingir uma postura ética autêntica fora do Estado. * A concepção do Estado como uma "totalidade pensada", habitada pelo intelecto. * A vitalidade da religião como derivada da imaginação humana, uma "presença viva representada pela fantasia". * A proposição de que não precisa haver conflito entre as duas esferas. * Os germes de uma teoria da tragédia em fragmentos cronologicamente opacos. * A figura de Abraão como exemplo de alienação estéril, antitética ao ideal grego de "uníssono com a vida". * A consequência: a sensibilidade judaica, embora imersa no sofrimento, não produz o drama trágico. * A tese: a tragédia depende de concepções helênicas particulares de //Gesetz// (lei) e //Strafe// (punição). * A ligação da //moira// à categoria paradoxal da "culpa fatídica", pela qual o herói trágico se realiza plenamente. * A ponderação de Sófocles, Hölderlin, Shakespeare e Goethe. * Os pontos principais da teoria trágica incipiente de Hegel. * Todo conflito acarreta divisão e autodivisão, sendo atributos necessários do desdobramento da identidade individual e pública. * Como a "vida" não pode, em última instância, dividir-se, o conflito causa culpa trágica. * A sugestão temporária de que a culpa pode ser transcendida pela "alma bela" (Cristo, Hiperíon de Hölderlin), logo abandonada. * A consciência humana, para encontrar sua autorrealização, deve passar pelo "crepúsculo matinal da consciência infeliz", arriscando sua ruína. * Esta ruína é instrumental para a preservação do equilíbrio entre religião e Estado, sendo um momento indispensável da autorrealização do Espírito na história. * A primeira abordagem extensa de Hegel sobre a tragédia no tratado de 1802 sobre o direito natural. * A referência a //As Eumênides// de Ésquilo. * A questão fundamental: a possibilidade e a natureza da dinâmica de mediação entre o indivíduo e o Estado-nação. * A identificação da mais alta liberdade humana com a forma mais abrangente e orgânica de comunidade cívica. * A consequência: uma relação polêmica e autodivisiva entre o homem como "ser estatal" e como "burguês" com motivações familiares. * A solução: olhar para a tragédia grega, onde o conflito e sua resolução dinâmica são delineados de modo incomparável. * O esquema político da tragédia: a divisão interna da //pólis// e o conflito entre o //Kriegstaat// e o //Privatrecht//. * A divisão da //pólis// em interesses colidentes é equivalente à "encenação da tragédia na esfera ética". * A necessidade de um //staatsfreier Bezirk//, um domínio livre da autoridade absoluta do Estado, mas definível apenas dentro dele. * O Estado como //Kriegstaat// (Estado-guerra) em conflito criativo com o domínio do //Privatrecht// (direito privado), cujos impulsos primários são a preservação da família. * A concessão de "honras divinas" pelo Estado à dimensão doméstica e eticamente privada. * A obscuridade do texto: a imposição de um discurso político imanente a um desenho simbólico transcendente. * A divisão entre //pólis// e indivíduo reflete o engajamento do "Absoluto" na temporalidade. * As divindades antigas como veículo e símbolo desse engajamento. * A autodivisão na natureza do divino entre as Erínias e Apolo. * A intervenção de Atena e o empate dos votos possibilitando a reconciliação dialética. * A interferência de duas fontes literárias diferentes: //As Eumênides// e //Antígona//. * A presença implícita e dominante de //Antígona// no argumento de 1802. * A concessão da //Sittlichkeit// aos "poderes subterrâneos" e o //Recht des Todes// (direito da Morte). * A família como a mais alta totalidade "de que a natureza é capaz". * A geração de filhos como //modus// de reprodução da própria "totalidade". * A proposição de que apenas a morte do herói trágico pode tornar inteligível a unificação da natureza cindida dos deuses. * A conclusão: Hegel está profundamente envolvido nos temas de conflito entre Estado-nação e família, direitos dos vivos e dos mortos, lei e ética costumeira – temas fundamentais para a //Fenomenologia// e primordialmente expostos em //Antígona//. * A passagem de //As Eumênides// para //Antígona// como articulação do passo essencial dos escritos juvenis para a //Fenomenologia//. * Após 1802, nenhuma "des-historicização" é possível para Hegel, dado o advento napoleônico. * A tragédia brota do postulado e da superação das antinomias entre o Estado-guerra e as agências noturnas da família e da morte. * Em //Antígona//, a lógica da revelação na forma trágica é consumada. * A presença notável de //Antígona// na //Fenomenologia do Espírito//. * Uma incorporação extraordinária de uma obra de arte em um discurso filosófico. * A construção dramática da própria //Fenomenologia//, em parte, por ter o grande drama como núcleo de referência. * A apresentação hegeliana do axioma do existencialismo na seção V. * O ser como "tradução pura" do ser potencial em ação, no "fazer da ação". * O conhecimento autêntico de si só alcançado através da ação que traz à atualidade. * A tradução como despertar da latência do eu para a luz do dia do ato presente. * A aplicação a Antígona: a ruptura da manhã e da ação. * A natureza do ato existencial autêntico e o surgimento do conflito. * O ato autêntico deve visar um total "vindo-a-ser", equivalente à "substância ética". * Questionar essa substância em nome de critérios externos é vaidade. * Entra Creonte. * A ambiguidade da culpa necessária: o conflito entre a ação individual e o fazer racional do Estado. * A ação ética em sua forma mais pura é o "fazer inteligível e geral do Estado". * A ação individual, sendo quintessencialmente sua, trará o indivíduo à colisão com a norma racional do Estado. * A oposição entre //Gesetz// (lei) e //Gebot// (imperativo interior) levada ao extremo. * Começa a peça de Sófocles. * As duas fontes dialéticas concretas da colisão. * O primeiro momento: "a blasfêmia ou pecado tirânico que faz da vontade própria uma lei". * O segundo momento: o "pecado do saber" (//Frevel des Wissens//) que "se raciocina livre da lei" e a vê como uma arbitrariedade contingente e alheia. * A ambivalência deliberada: o primeiro momento aplica-se a Creonte; o segundo diz respeito a ambos, Creonte e Antígona. * O retrato final de Antígona na seção V da //Fenomenologia//. * A substância ética só pode ser apreendida pela autoconsciência no indivíduo. * Homens ou mulheres "lúcidos para consigo mesmos, espíritos não cindidos" são "tipos celestes imaculados" que preservam a inocência e a integridade de seu ser. * Eles simplesmente //são//: "Sie sind, und weiter nichts". * A citação das linhas 456-7 da peça e a reafirmação: "Sie sind." * Para tais seres, o //direito// (//das Rechte//) é a substância absoluta e desinteressada da existência. * Antígona como uma Antígona hegeliana e a polarização da substância ética. * Lúcida para consigo mesma, possuindo a ação que é seu ser, ela vive a substância ética. * Nela, "o Espírito se torna efetivo". * Mas a substância ética que ela encarna representa uma polarização inevitável. * O Absoluto sofre divisão ao entrar na dinâmica fragmentada da condição humana e histórica. * O "mundo ético" se cinde entre as polaridades imanente e transcendente, entre lei humana e lei divina. * A conjectura poético-historicista de Hegel: a polarização assume a forma de conflito entre Estado e família. * A lei divina tem na família um status triplo: "natural", "inconsciente", "do mundo do povo". * Este status é adversário do status da lei divina na religião da //pólis//. * A oposição encontra sua manifestação pivotal no sepultamento dos mortos. * A centralidade do motivo do sepultamento para as dualidades existenciais. * Dentro da família, a morte "especifica a especificidade" no mais alto grau, sendo o cumprimento extremo do único. * O indivíduo reverte "imensamente" para o domínio ético da família na morte. * A diferença radical entre a valoração política (do //Tun//, ação) e a valoração ontológica (do //Sein//, ser) determina a primazia do sepultamento. * A visão concreta de Hegel sobre o dever funerário. * O dever final da família é manter afastados do morto a desonra e a destruição por agências orgânicas inconscientes. * A família torna o morto um membro de uma totalidade comunitária mais forte que os elementos materiais. * Este dever constitui a lei divina completa ou o ato ético positivo em relação ao indivíduo particular. * A visão reanima o pavor primário da decomposição central na peça. * A relação privilegiada entre irmão e irmã dentro da família. * A relação é privilegiada pela imediatez e pureza de sua substância ética. * Irmão e irmã são do mesmo sangue, sem a compulsão da sexualidade ou com ela superada. * A relação é de afinidade eletiva que transcende o biológico. * A feminilidade atinge sua mais alta intuição ética na condição de irmandade. * A visão da irmã sobre o irmão é ontológica: ela atribui valor insubstituível ao seu //ser//. * Não pode haver obrigação ética mais alta do que a que uma irmã contrai para com seu irmão. * A separação dos reinos: o homem deixa o //oikos// pela //pólis//; a mulher guarda a lei divina no lar. * O reino ético da mulher é o do "elementar imediato", um reino de custódia necessariamente antinômico à positividade destrutiva do político. * A lei humana é a lei do dia, pública, visível, universal, feita pelo homem (//vir//). * A lei divina é a lei da mulher, noturna, que se esconde. * Nota: esta é uma polarização no nível "histórico"; em última instância, ambas as leis participam da autodivisão do Absoluto. * O passo dialético final: a morte como retorno à custódia primal da mulher. * Em sua morte, o homem retorna da //pólis// para a família, especificamente para a custódia da mulher (esposa, mãe, irmã). * Os ritos de sepultamento, re-enclausurando o morto na terra, são a tarefa particular da mulher. * Quando essa tarefa recai sobre uma irmã, o sepultamento atinge o mais alto grau de santidade. * O ato de Antígona é o mais sagrado ao qual uma mulher pode aceder. E é também //um crime//. * A colisão final e suprema: a luta pelo corpo do morto (Polinices). * Há situações em que o Estado não está disposto a renunciar à sua autoridade sobre os mortos. * As leis da //pólis// podem estender ao cadáver imperativos de honra ou de castigo. * Daí o choque entre os mundos do homem e da mulher. * A dialética da colisão se compacta na luta entre Creonte e Antígona. * O simples fato dessa luta define a culpa da mulher aos olhos da //pólis//. * A culpa e a consciência de Antígona. * A inocência é irreconciliável com a ação humana; só na ação há identidade moral. Antígona é culpada. * O édito de Creonte é uma punição política; para Antígona, é um crime ontológico. * A culpa de Polinices perante Tebas é totalmente irrelevante para o sentido existencial que ela tem do ser singular e insubstituível do irmão. * A morte é, precisamente, o retorno da ação (//Tun//) para o ser (//Sein//). * Ao assumir a culpa inevitável da ação, Antígona está acima de Édipo: seu "crime" é plenamente consciente, um ato de autoposse. * O //Schicksal// (fado) e a paridade na destruição. * Antígona e Creonte devem perecer por terem entregue seu ser às parcialidades necessárias da ação. O caráter é o destino. * A destruição igual de ambos os lados é onde o direito absoluto e o Destino onipotente aparecem. * A síntese hegeliana não é um triunfo de um lado, mas uma fatalidade que consome ambos em equilíbrio. * Antígona possui, contudo, um discernimento sobre a qualidade de sua própria culpa que é negado a Creonte. * A honra final pertence a Antígona. {{tag>Steiner Antigona}}