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schopenhauer:schopenhauer-mvr1434-435-justica

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-====== Schopenhauer (MVR1:434-435) – justiça ======+====== justiça (MVR1:434-435) ======
  
 No encadeamento de nosso modo de consideração encontramos como conteúdo da noção de INJUSTIÇA aquela índole da conduta de um indivíduo na qual este estende tão longe a afirmação da Vontade a aparecer em seu corpo que ela vai até a negação da Vontade que aparece num corpo alheio. Também indicamos em exemplos bastante gerais o limite onde começa o domínio da injustiça, ao determinar, ao mesmo tempo, suas gradações desde os mais elevados graus até os mais baixos, por meio de alguns conceitos elementares. Em conformidade com tudo o que foi dito, o conceito de INJUSTIÇA é originário e positivo, já o oposto dele, o de JUSTIÇA, é derivado e negativo. Temos, assim, de nos ater não às palavras, mas aos conceitos. Noutros termos, jamais se falaria de JUSTIÇA se não houvesse INJUSTIÇA. O conceito de JUSTIÇA contém meramente a negação da injustiça: a ele será subsumida toda ação que não ultrapasse o limite acima exposto, vale dizer, não seja negação da vontade alheia em favor da mais forte afirmação da própria vontade. O referido limite recorta, conseguintemente, em referência a uma simples e pura determinação MORAL, todo o domínio das possíveis ações em injustas ou justas. Desde que uma ação, na maneira acima descrita, não invada a esfera da afirmação alheia da vontade, negando a esta, a mesma não é injusta. Por isso, a recusa em ajudar alguém numa situação urgente de necessidade, ou o considerar com calma a morte alheia por inanição em meio ao próprio excedente, de fato são atitudes cruéis e satânicas, porém não injustas. Todavia, e isso se pode dizer com plena segurança, quem é capaz de levar a insensibilidade e a dureza de coração a um tal ponto, decerto será capaz de praticar qualquer injustiça tão logo seus desejos o exijam, e nenhuma coerção os impeça. No encadeamento de nosso modo de consideração encontramos como conteúdo da noção de INJUSTIÇA aquela índole da conduta de um indivíduo na qual este estende tão longe a afirmação da Vontade a aparecer em seu corpo que ela vai até a negação da Vontade que aparece num corpo alheio. Também indicamos em exemplos bastante gerais o limite onde começa o domínio da injustiça, ao determinar, ao mesmo tempo, suas gradações desde os mais elevados graus até os mais baixos, por meio de alguns conceitos elementares. Em conformidade com tudo o que foi dito, o conceito de INJUSTIÇA é originário e positivo, já o oposto dele, o de JUSTIÇA, é derivado e negativo. Temos, assim, de nos ater não às palavras, mas aos conceitos. Noutros termos, jamais se falaria de JUSTIÇA se não houvesse INJUSTIÇA. O conceito de JUSTIÇA contém meramente a negação da injustiça: a ele será subsumida toda ação que não ultrapasse o limite acima exposto, vale dizer, não seja negação da vontade alheia em favor da mais forte afirmação da própria vontade. O referido limite recorta, conseguintemente, em referência a uma simples e pura determinação MORAL, todo o domínio das possíveis ações em injustas ou justas. Desde que uma ação, na maneira acima descrita, não invada a esfera da afirmação alheia da vontade, negando a esta, a mesma não é injusta. Por isso, a recusa em ajudar alguém numa situação urgente de necessidade, ou o considerar com calma a morte alheia por inanição em meio ao próprio excedente, de fato são atitudes cruéis e satânicas, porém não injustas. Todavia, e isso se pode dizer com plena segurança, quem é capaz de levar a insensibilidade e a dureza de coração a um tal ponto, decerto será capaz de praticar qualquer injustiça tão logo seus desejos o exijam, e nenhuma coerção os impeça.
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