2 Perseguição
GIRARD, René. Le bouc émissaire. Paris: Grasset, 1982.
Os estereótipos da perseguição
1. As perseguições aqui consideradas são coletivas ou de ressonância coletiva, isto é, violências cometidas diretamente por multidões assassinas, como o massacre dos judeus durante a peste negra, ou violências do tipo caça às bruxas, legais na forma, mas estimuladas por uma opinião pública superexcitada, distinção pouco essencial, já que os terrores políticos, como os da Revolução Francesa, participam dos dois tipos, e tais perseguições ocorrem de preferência em períodos de crise que enfraquecem as instituições normais e favorecem a formação de multidões, ajuntamentos populares espontâneos capazes de substituir inteiramente as instituições enfraquecidas ou de exercer sobre elas pressão decisiva.
2. As circunstâncias que favorecem esses fenômenos variam, podendo ser causas externas, como epidemias, secas extremas ou inundações que provocam fome, ou internas, como distúrbios políticos ou conflitos religiosos, mas, quaisquer que sejam as causas reais, as crises que desencadeiam as grandes perseguições coletivas são vividas sempre do mesmo modo, como perda radical do próprio social, fim das regras e das diferenças que definem as ordens culturais, e por isso suas descrições se assemelham todas, de Tucídides e Sófocles a Artaud, passando por Lucrécio, Boccaccio, Shakespeare, Defoe e Thomas Mann, ou em autores sem pretensão literária, pois repetem incansavelmente a indiferenciação do cultural e as confusões que dela resultam, como no relato do monge português Francisco de Santa Maria em 1697, segundo o qual, aceso esse fogo violento num reino, os magistrados ficam atônitos, a população apavorada, o governo desarticulado, a justiça desobedecida, os ofícios param, as famílias perdem coesão, tudo se reduz à extrema confusão, as pessoas sem distinção de estado ou fortuna afundam numa tristeza mortal, quem ontem enterrava hoje é enterrado, recusa-se piedade aos amigos porque toda piedade é perigosa e, esquecidas as leis do amor e da natureza, filhos separam-se de pais, mulheres de maridos, irmãos e amigos uns dos outros, e os homens, perdida a coragem, andam como cegos desesperados tropeçando a cada passo em seu medo e suas contradições.
3. O colapso das instituições apaga ou telescopa as diferenças hierárquicas e funcionais e confere a todas as coisas um aspecto ao mesmo tempo monótono e monstruoso, pois numa sociedade fora de crise a impressão de diferença resulta da diversidade do real e de um sistema de trocas que difere e dissimula os elementos de reciprocidade que necessariamente comporta, tornando pouco visíveis como trocas as trocas matrimoniais ou de bens, ao passo que, quando a sociedade se desregula, os prazos se encurtam e instala-se uma reciprocidade mais rápida, nas trocas positivas reduzidas ao indispensável, como o escambo, e sobretudo nas trocas hostis ou negativas, que se multiplicam, tornando-se visível a reciprocidade não dos bons, mas dos maus procedimentos, insultos, golpes, vingança e sintomas neuróticos, razão pela qual as culturas tradicionais rejeitam essa reciprocidade imediata demais.
4. Essa má reciprocidade, embora oponha os homens uns aos outros, uniformiza as condutas e produz um predomínio do mesmo, paradoxal por ser essencialmente conflitual e solipsista, de modo que a experiência de indiferenciação corresponde a algo real nas relações humanas, mas não deixa de ser mítica, já que os homens, como ocorre também na época atual, tendem a projetá-la sobre o universo inteiro e a absolutizá-la.
5. O relato do monge português evidencia esse processo de uniformização por reciprocidade, ao mostrar que quem enterrava ontem é enterrado hoje, que se recusa piedade aos amigos e que filhos, pais, esposos, irmãos e amigos se separam, pois a identidade das condutas produz o sentimento de uma confusão e indiferenciação universais, em que as pessoas, sem distinção de estado ou fortuna, mergulham na mesma tristeza e tudo se reduz à extrema confusão.
6. A experiência das grandes crises sociais é pouco afetada pela diversidade das causas reais, o que gera grande uniformidade nas descrições que tratam da própria uniformidade, e Guillaume de Machaut não é exceção, ao ver no recolhimento egoísta do indivíduo e no jogo de represálias que ele acarreta, isto é, em suas consequências paradoxalmente recíprocas, uma das causas principais da peste, de modo que se pode falar de um estereótipo da crise, primeiro estereótipo da perseguição, lógica e cronologicamente, eclipse do cultural por indiferenciação a partir do qual se compreende a coerência do processo persecutório e a lógica que une todos os seus estereótipos.
7. Diante do eclipse do cultural os homens sentem-se impotentes, desconcertados pela imensidão do desastre, sem que lhes ocorra interessar-se pelas causas naturais, permanecendo embrionária a ideia de que poderiam agir sobre elas conhecendo-as melhor.
8. Sendo a crise antes de tudo social, há forte tendência a explicá-la por causas sociais e sobretudo morais, já que são as relações humanas que se desagregam e seus sujeitos não podem ser inteiramente alheios ao fenômeno, mas, em vez de culpar a si mesmos, os indivíduos tendem a culpar ou a sociedade em seu conjunto, o que não os compromete, ou outros indivíduos que lhes parecem particularmente nocivos por razões fáceis de detectar, acusados de crimes de um tipo particular.
9. Certas acusações são tão características das perseguições coletivas que bastam para fazer os observadores modernos suspeitarem de violência no ar e procurarem outros indícios, isto é, outros estereótipos persecutórios, capazes de confirmar a suspeita.
10. As acusações, aparentemente diversas, possuem uma unidade fácil de identificar, começando pelos crimes de violência contra os seres que é mais criminoso violentar, em absoluto ou em relação ao autor, como o rei, o pai, o símbolo da autoridade suprema e, nas sociedades bíblicas e modernas, os mais fracos e indefesos, sobretudo as crianças pequenas.
11. Seguem-se os crimes sexuais, como estupro, incesto e bestialidade, sendo os mais invocados sempre os que transgridem os tabus mais rigorosos da cultura considerada.
12. Há por fim os crimes religiosos, como a profanação de hóstias, em que também devem ser transgredidos os tabus mais severos.
13. Todos esses crimes parecem fundamentais por atacarem os próprios alicerces da ordem cultural, as diferenças familiares e hierárquicas sem as quais não haveria ordem social, correspondendo assim, na esfera da ação individual, às consequências globais de uma epidemia de peste ou desastre comparável, pois não se limitam a afrouxar o laço social, mas o destroem inteiramente.
14. Os perseguidores acabam sempre convencidos de que um pequeno número de indivíduos, ou mesmo um só, pode tornar-se extremamente nocivo à sociedade inteira apesar de sua fraqueza relativa, crença autorizada e facilitada pela acusação estereotipada, que serve de ponte entre a pequenez do indivíduo e a enormidade do corpo social, já que, para que malfeitores, mesmo diabólicos, consigam indiferenciar toda a comunidade, é preciso que a tenham golpeado diretamente no coração ou na cabeça ou que tenham começado por sua esfera individual cometendo crimes contagiosamente indiferenciadores como o parricídio e o incesto.
15. Não importam aqui as causas últimas dessa crença, como os desejos inconscientes da psicanálise ou a vontade secreta de oprimir do marxismo, mas apenas a mecânica da acusação e o entrelaçamento de representações e ações persecutórias, sistema para cuja compreensão basta a causa mais imediata e evidente, o terror provocado pelo eclipse do cultural e pela confusão universal que se traduz no surgimento da multidão, que no limite se identifica com a comunidade literalmente desdiferenciada, privada de tudo o que diferencia os homens no tempo e no espaço, já que eles se reúnem desordenadamente num só lugar e num mesmo momento.
16. A multidão tende sempre à perseguição porque as causas naturais do que a perturba e a transforma em turba não podem interessá-la, já que, buscando por definição a ação e não podendo agir sobre causas naturais, procura uma causa acessível que sacie seu apetite de violência, sendo seus membros perseguidores em potencial que sonham purgar a comunidade dos elementos impuros e traidores que a corrompem, e o devir-multidão da multidão coincide com o apelo obscuro que a reúne e a mobiliza, transformando-a em mob, termo derivado de móvel e tão distinto de crowd quanto turba de vulgus, distinção que o francês não comporta.
17. Toda mobilização é militar ou partidária, isto é, dirigida contra um inimigo já designado ou que logo será designado pela própria multidão em virtude de sua mobilidade.
18. Durante a peste negra circulavam a respeito dos judeus e de outros bodes expiatórios coletivos todas as acusações estereotipadas, mas Guillaume de Machaut não as menciona, acusando os judeus apenas de envenenar os rios e afastando as acusações mais incríveis, moderação relativa talvez devida à sua condição de intelectual, mas talvez também ligada à evolução das mentalidades no fim da Idade Média.
19. Nesse período enfraquece a crença nas forças ocultas, e a busca de culpados, que persiste, exige crimes mais racionais e procura dar-se um corpo material, razão pela qual recorre frequentemente ao tema do veneno, sonhando com concentrações tão venenosas que quantidades ínfimas bastariam para envenenar populações inteiras, de modo a lastrear de materialidade e de lógica científica a gratuidade demasiado evidente da causalidade mágica, passando a química a substituir o puro demoníaco.
20. O objetivo da operação permanece o mesmo, pois a acusação de envenenamento permite lançar a responsabilidade de desastres perfeitamente reais sobre pessoas cujas atividades criminosas não foram realmente identificadas e persuadir-se de que um pequeno grupo ou um só indivíduo pode prejudicar toda a sociedade sem ser descoberto, sendo o veneno ao mesmo tempo menos mítico e tão mítico quanto as acusações anteriores ou o simples mau-olhado, que permite atribuir a qualquer um a responsabilidade por qualquer desgraça, de modo que o envenenamento das fontes de água potável é uma variante do estereótipo acusatório.
21. Que todas essas acusações respondem à mesma necessidade prova-o sua justaposição nos processos de feitiçaria, nos quais as suspeitas são sempre condenadas por participação noturna no famoso sabá, sem que nenhum álibi seja possível, já que a presença física da acusada não é necessária à prova e a participação nas reuniões criminosas pode ser puramente espiritual.
22. Os crimes e preparativos de crimes que compõem o sabá são ricos em repercussões sociais e retomam as abominações tradicionalmente atribuídas aos judeus em terra cristã e, antes deles, aos cristãos no Império Romano, como infanticídio ritual, profanações religiosas, relações incestuosas e bestialidade, mas também a preparação de venenos e manobras culpadas contra personagens influentes ou prestigiosos, de modo que a feiticeira, apesar de sua insignificância pessoal, entrega-se a atividades capazes de afetar o corpo social em seu conjunto, razão pela qual o diabo e seus demônios não desdenham aliar-se a ela.
23. Basta isso quanto às acusações estereotipadas, sendo fácil perceber o que é o segundo estereótipo e sobretudo o que o une ao primeiro, o da crise indiferenciada.
24. No terceiro estereótipo, as vítimas de uma multidão podem ser totalmente aleatórias ou não, e mesmo quando os crimes de que são acusadas são reais não são eles que determinam a escolha dos perseguidores, mas a pertença das vítimas a categorias particularmente expostas à perseguição, como os judeus, que Guillaume de Machaut nomeia em primeiro lugar entre os envenenadores dos rios, indicação preciosa e reveladora da distorção persecutória, que no contexto dos outros estereótipos, imaginários e reais, deve ser real, já que na sociedade ocidental moderna os judeus são frequentemente perseguidos.
25. As minorias étnicas e religiosas tendem a polarizar contra si as maiorias, critério de seleção vitimária relativo a cada sociedade, mas transcultural em seu princípio, pois quase não há sociedade que não submeta suas minorias e grupos mal integrados ou apenas distintos a formas de discriminação ou perseguição, como os muçulmanos na Índia e os hindus no Paquistão, existindo assim traços universais de seleção vitimária que constituem o terceiro estereótipo.
26. Ao lado dos critérios culturais e religiosos há critérios puramente físicos, pois doença, loucura, deformidades genéticas, mutilações acidentais e enfermidades em geral tendem a polarizar os perseguidores, universalidade perceptível em cada um, já que muitos ainda não conseguem reprimir um leve recuo diante da anormalidade física, sendo a própria palavra anormal, como a palavra peste na Idade Média, algo tabu, ao mesmo tempo nobre e maldito, sacer em todos os sentidos, a ponto de se julgar mais decente substituí-la pelo termo inglês handicapped.
27. Os deficientes ainda são objeto de medidas propriamente discriminatórias e vitimárias desproporcionais ao incômodo que sua presença pode trazer à fluidez das trocas sociais, e é grandeza da sociedade atual sentir-se doravante obrigada a tomar medidas em seu favor.
28. A enfermidade inscreve-se num conjunto indissociável de sinais vitimários, e em certos grupos, como um internato escolar, todo indivíduo com dificuldades de adaptação, o estrangeiro, o provinciano, o órfão, o filho de família, o pobre ou simplesmente o recém-chegado, é mais ou menos intercambiável com o enfermo.
29. Quando enfermidades ou deformidades são reais, tendem a polarizar os espíritos primitivos contra os que as portam, e paralelamente, quando um grupo se habitua a escolher suas vítimas numa categoria social, étnica ou religiosa, tende a atribuir-lhe as enfermidades ou deformidades que reforçariam a polarização vitimária se fossem reais, tendência nítida nas caricaturas racistas.
30. A anormalidade não se limita ao domínio físico, estendendo-se a todos os domínios da existência e do comportamento, nos quais também pode servir de critério preferencial na seleção dos perseguidos.
31. Há, por exemplo, uma anormalidade social, definida pela média como norma, de modo que quanto mais alguém se afasta do estatuto social mais comum, num sentido ou noutro, mais crescem os riscos de perseguição, como se vê facilmente nos que estão na base da escala.
32. À marginalidade dos miseráveis, marginalidade de fora, acrescenta-se uma segunda, menos visível, a marginalidade de dentro, dos ricos e poderosos, pois o monarca e sua corte lembram o olho de um furacão e essa dupla marginalidade sugere uma organização social turbilhonar, e embora em tempos normais os privilegiados gozem de proteções que faltam aos deserdados, nos períodos de crise, os únicos que importam aqui, a história universal mostra que os riscos de morte violenta nas mãos de uma multidão enfurecida são estatisticamente maiores para os privilegiados do que para qualquer outra categoria.
33. No limite, todas as qualidades extremas atraem de tempos em tempos a fúria coletiva, não só os extremos de riqueza e pobreza, mas também de sucesso e fracasso, beleza e feiura, vício e virtude, poder de seduzir e de desagradar, a fraqueza das mulheres, crianças e velhos e também a força dos mais fortes, que se torna fraqueza diante do número, de modo que as multidões se voltam muito regularmente contra os que primeiro exerceram sobre elas uma influência excepcional.
34. Pode parecer escandaloso incluir ricos e poderosos entre as vítimas da perseguição coletiva ao lado da fraqueza e da pobreza, sob o argumento de que os dois fenômenos não são simétricos, já que a influência que os poderosos exercem sobre a sociedade justificaria as violências que sofrem em tempos de crise como santa revolta dos oprimidos.
35. A fronteira entre discriminação racional e perseguição arbitrária é por vezes difícil de traçar, pois certas discriminações hoje julgadas razoáveis por razões políticas, morais ou médicas, como a quarentena de indivíduos potencialmente contagiosos em tempo de epidemia, assemelham-se a antigas formas de perseguição, e na Idade Média os médicos, de meios esclarecidos, eram hostis à ideia de que a peste se propagava por contato físico, já que toda teoria do contágio se parecia demais com o preconceito persecutório, embora estivessem errados, de modo que, para que a ideia de contágio pudesse reaparecer e impor-se no século XIX num contexto puramente médico, alheio à mentalidade persecutória, foi preciso que já não se pudesse suspeitar nela o retorno do preconceito sob novo disfarce.
36. Essa questão interessante não importa à presente análise, cujo único objetivo é enumerar os traços que tendem a polarizar as multidões violentas contra quem os possui, sendo indubitáveis nesse aspecto os exemplos citados e pouco relevante que algumas dessas violências possam ser justificadas ainda hoje.
37. Não se trata de circunscrever exatamente o campo da perseguição nem de determinar onde começa e termina a injustiça ou de distribuir boas e más notas na ordem social e cultural, mas de mostrar que existe um esquema transcultural da violência coletiva cujos contornos podem ser esboçados em grandes linhas, sendo distintas a existência do esquema e a pertença de um acontecimento determinado a ele, de modo que, quando se hesita em reconhecer um estereótipo persecutório num traço particular, não se deve resolver o problema no nível desse traço isolado, mas perguntar se os outros estereótipos lhe estão justapostos.
38. Embora a maioria dos historiadores reconheça certa responsabilidade da monarquia francesa na Revolução de 1789, a execução de Maria Antonieta não é exterior ao esquema, pois a rainha pertence a várias categorias vitimárias preferenciais, sendo não apenas rainha, mas estrangeira, de origem austríaca constantemente lembrada nas acusações populares, o tribunal que a condena é fortemente influenciado pela multidão parisiense e a Revolução apresenta todos os traços das grandes crises que favorecem as perseguições coletivas, perspectiva que, sem pretender substituir as ideias correntes sobre a Revolução, ilumina uma acusação frequentemente silenciada, mas explicitamente presente no processo, a de incesto com o filho.
39. No caso de um condenado que realmente cometeu o ato que desencadeia contra ele a violência de uma multidão, como o negro que de fato estuprou uma mulher branca, a violência coletiva deixa de ser arbitrária no sentido mais evidente e sanciona realmente o ato que pretende sancionar, mas as distorções persecutórias persistem e são compatíveis com a verdade literal da acusação, pois a representação dos perseguidores continua irracional ao inverter a relação entre a situação global da sociedade e a transgressão individual, já que, se há vínculo de causa ou motivação entre os dois níveis, ele só pode ir do coletivo ao individual, ao passo que a mentalidade persecutória, em vez de ver no microcosmo individual reflexo ou imitação do nível global, busca no indivíduo a origem e a causa de tudo o que a fere, de modo que, real ou não, a responsabilidade das vítimas sofre o mesmo aumento fantástico, quase não havendo diferença, nesse aspecto, entre Maria Antonieta e o negro perseguido.
40. Os dois primeiros estereótipos estão estreitamente ligados, pois as vítimas são acusadas de crimes indiferenciadores para que se lhes atribua a indiferenciação da crise, mas na realidade são seus sinais vitimários que as designam à perseguição, e como esses sinais parecem puramente diferenciais, assim como os sinais culturais, é preciso que haja dois modos de diferir, dois tipos de diferença.
41. Em toda cultura cada um se sente diferente dos outros e pensa as diferenças como legítimas e necessárias, de modo que a exaltação contemporânea da diferença, longe de ser radical e progressista, é apenas a expressão abstrata de uma visão comum a todas as culturas, pois todo indivíduo tende a sentir-se mais diferente dos outros do que os outros, e toda cultura tende a pensar-se não só diferente das outras, mas a mais diferente de todas, por alimentar em seus membros esse sentimento de diferença.
42. Os sinais de seleção vitimária não significam a diferença dentro do sistema, mas a diferença fora do sistema, a possibilidade de o sistema diferir de sua própria diferença, isto é, de não diferir em absoluto e de deixar de existir como sistema.
43. Isso se vê bem nas enfermidades físicas, pois o corpo humano é um sistema de diferenças anatômicas e a enfermidade, mesmo acidental, inquieta por dar uma impressão de dinamismo desestabilizador que parece ameaçar o sistema enquanto tal, sem que se consiga circunscrevê-la, enlouquecendo à sua volta as diferenças, que se tornam monstruosas, precipitam-se, telescopam-se, misturam-se e ameaçam abolir-se, de modo que a diferença fora do sistema aterroriza por sugerir a verdade do sistema, sua relatividade, fragilidade e mortalidade.
44. As categorias vitimárias parecem predispostas aos crimes indiferenciadores, pois não é sua diferença própria que se censura às minorias religiosas, étnicas e nacionais, mas o fato de não diferirem como se deve, ou de não diferirem em absoluto, já que os estrangeiros seriam incapazes de respeitar as verdadeiras diferenças, sem costumes ou sem gosto, e o barbaros não é quem fala outra língua, mas quem mistura as únicas distinções significativas, as do grego, de modo que o vocabulário dos preconceitos tribais e nacionais exprime em toda parte o ódio não à diferença, mas à sua privação, vendo no outro não outro nomos, mas a anomalia, não outra norma, mas a anormalidade, tornando o enfermo disforme e o estrangeiro apátrida, como mostram a suspeita contra o cosmopolita na Rússia ou a ideia de que os metecos imitam todas as diferenças por não terem nenhuma, mecanismos ancestrais que se reproduzem inconscientemente, ainda que hoje em nível menos letal, como no antiamericanismo que se julga diferente de todos os preconceitos anteriores por abraçar todas as diferenças contra um vírus indiferenciador de origem exclusivamente americana.
45. Em toda parte afirma-se que a diferença é perseguida, mas esse discurso não é necessariamente o das vítimas, e sim o discurso perpétuo das culturas, que se torna cada vez mais abstratamente universal na recusa do universal e já só pode apresentar-se sob a máscara, doravante indispensável, da luta contra a perseguição.
46. Mesmo nas culturas mais fechadas os homens se julgam livres e abertos ao universal, pois seu caráter diferencial faz com que os campos culturais mais estreitos sejam vividos de dentro como inesgotáveis, e tudo o que compromete essa ilusão aterroriza e desperta a tendência imemorial à perseguição, que segue sempre os mesmos caminhos, concretiza-se nos mesmos estereótipos e responde à mesma ameaça, já que, ao contrário do que se repete, não é nunca a diferença que obseda os perseguidores, mas sempre seu contrário indizível, a indiferenciação.
47. Os estereótipos da perseguição são indissociáveis e a maioria das línguas, fato notável, não os dissocia, como o latim, o grego e o francês, em que crise, crime, critério e crítica remontam à mesma raiz, o verbo grego krino, que significa não só julgar, distinguir e diferenciar, mas também acusar e condenar uma vítima, e embora não se deva confiar demais nas etimologias nem raciocinar a partir delas, a constância do fenômeno sugere uma relação ainda dissimulada entre as perseguições coletivas e o cultural em seu conjunto, relação que, se existe, nenhum linguista, filósofo ou político jamais elucidou.
