Tractatus Politicus
SPINOZA, Benedictus de. Tractatus Politicus: In quo demonstratur, quomodo societas, ubi imperium monarchicum, sicut et ubi optimates imperant, debet institui, ne in tyrannidem labatur, et pax, libertasque civium inviolata maneat. In: Opera Posthuma. Amsterdam: Jan Rieuwertsz, 1677.
Prefácio das Edições Allia: Por que retraduzir o Tractatus Politicus?
1. Para responder à questão, convém partir do início do capítulo III do Tractatus politicus em latim, onde se define que o estado de todo imperium se diz civil, que o corpo inteiro do imperium se chama cidade e que os negócios comuns do imperium, dependentes da direção de quem o detém, se chamam república.
2. Inacessível a quem não sabe latim, essa passagem conta em francês com oito traduções, de Prat, Saisset, Appuhn, Francès, Zac, Moreau, Bove e Ramond, cuja leitura sucessiva revela soluções muito diferentes para os mesmos termos, que vão de império, Estado e governo a poder, regime político, autoridade e soberania.
3. O termo imperium, que aparece quatro vezes na frase, é vertido de modo variável por todos os tradutores, que o traduzem majoritariamente por Estado sem conseguir manter essa escolha nas quatro ocorrências, assim como oscilam na tradução de status civilis, o que mostra que esse conceito fundador de toda a doutrina política de Espinosa não se reduz ao que se chama Estado, remetendo também a governo, poder supremo, soberania, autoridade ou comando, riqueza que nenhuma palavra francesa conserva e que justifica traduzir imperium por imperium.
4. Traduzir imperium por imperium é de fato traduzi-lo, pois, se a palavra não está no dicionário francês, está no dicionário espinosano, cujo artigo 17 do capítulo II do Tratado a define como o direito determinado pela potência da multidão, e nada mais.
5. Também na tradução desse artigo decisivo os predecessores divergem, vertendo imperium por governo, Estado, poder público, autoridade política ou soberania, e alguns mudam de termo poucas linhas depois, ruptura da cadeia lexical que constitui a espinha dorsal do Tratado e que torna a argumentação obscura, a ponto de, conforme o tradutor, não se ler absolutamente o mesmo livro.
6. Sem desmerecer os predecessores, a tradução de imperium por imperium permite apreender a unidade essencial e a continuidade sistemática do pensamento de Espinosa, pois evitar a multiplicação das palavras é evitar a multiplicação das entidades e restituir a extraordinária economia conceitual do Tratado, no qual, uma vez compreendidos os conceitos de potência, direito e imperium, tudo o que é preciso saber sobre Estado, poder, soberania, governo e autoridade já está dito.
7. Outra razão para retraduzir o Tratado político é que ele não é um mero subproduto da Ética, mas seu exato prolongamento político, pois, se a Ética ensinou como o sábio promove concórdia e paz em sua vida privada e estabeleceu que o homem não é um império num império, que não há livre-arbítrio e que cada homem é estritamente determinado a existir e agir, faltava tirar dessas verdades as consequências relativas à vida do cidadão e à vida em sociedade.
8. No estado de natureza, um homem X, guiado não pela razão mas por seus afetos, apropria-se do que imagina útil para viver, e um homem Y, que por imitação deseja a mesma coisa e odeia seu possuidor, pode matá-lo, de modo que Y tinha o direito de matar X, pois ter matado significa ter tido a potência de fazê-lo, parte da potência infinita de Deus ou da Natureza, segundo a qual tudo é determinado a existir e operar, já que cada coisa tem tanto direito quanto potência, e o direito de natureza, sob o qual os homens nascem e vivem, nada proíbe senão o que ninguém deseja nem pode, nem os conflitos, nem os ódios, nem a cólera, nem as astúcias.
9. Um direito que nada proíbe parece contraditório, pois o direito só autoriza na medida em que proíbe, e abominável, pois se confundiria com o direito do mais forte e permitiria matar o semelhante, mas a indignação revela incompreensão, já que Y matou X por determinação da própria Natureza, por assim dizer por prescrição divina, e indignar-se com isso equivale a indignar-se com as pedras que caem e às vezes matam.
10. Por experimentarem cotidianamente esse direito natural, que se reduz ao que cada um pode e é portanto mera opinião, os homens, movidos pelo medo e pela esperança e pela ideia do proveito da união, inventaram o estado civil, cedendo a um, a vários ou a todos o direito de governá-los, de modo que nasceu o imperium, investido de um direito natural determinado pela potência da multidão para instituir o direito civil, garantir segurança, paz e concórdia e impedir pela ameaça das sanções o exercício do terrível direito natural, o que faz de Espinosa não um defensor, mas um inimigo declarado do direito do mais forte, cujo único detentor legítimo é o imperium.
11. Espinosa tampouco defende o direito absoluto do poder de abusar e de impor o terror, pois o poder só pode o que pode, e a tirania não produz uma cidade, mas uma multidão amedrontada que é apenas solidão, uma paz falsa que encobre a guerra e uma forma disfarçada do estado de natureza, na qual a revolta dos súditos restabelece o direito natural, justamente aquilo de que a multidão quer escapar ao desejar que o imperium seja exatamente o que deve ser.
12. O imperium só é verdadeiramente poder quando a multidão é conduzida como por uma só mente, o que exige que seus direitos sejam instituídos segundo a razão, único bem comum a todos os espíritos, de modo que a cidade fundada e dirigida pela razão é a mais poderosa e mais senhora de seu direito, mantida não pelo medo mas pelo amor ao imperium, e uma cidade que não serve igualmente a todos os cidadãos é malograda, condição que descortina o horizonte político de um comunismo da razão, voltado para o interesse comum sem privilégio nem exclusão de ninguém.
13. O entusiasmo pela tradução foi contrariado pela preguiça diante dos capítulos constituintes, que ocupam dois terços do Tratado com a exposição detalhada das melhores constituições monárquica e aristocrática, tarefa fastidiosa para um cidadão interessado sobretudo na melhor democracia possível, justamente a parte que a morte impediu Espinosa de redigir, o que levou a limitar a retradução aos capítulos fundadores, de I a V.
14. A releitura atenta do capítulo VII revelou que aquilo que a preguiça impedia de traduzir era o mais importante para a preocupação democrática, pois a justificação ponto por ponto das disposições constitucionais mostra a máquina espinosana em funcionamento, indica como Espinosa concebeu as constituições a partir dos fundamentos dos primeiros capítulos e oferece, nos modelos monárquico e aristocráticos, o método, os conceitos e os modelos para conceber a melhor democracia possível.
15. Como a razão só chega ao imperium se houver meios efetivos para isso, Espinosa constrói em todos os casos examinados dispositivos capazes de fazer emergir a razão política, conselhos compostos e organizados de tal modo que deles resultem necessariamente decisões inteligentes e úteis a todos, condenando o imperium à inteligência e à honestidade, já que um imperium cuja salvação depende da boa-fé de alguém é instável e precisa de instituições que impeçam seus administradores, guiados pela razão ou pelo afeto, de agir mal, lição preciosa para quem busca emendar a democracia.
16. A austeridade jurídica dos capítulos constituintes ganha então feição quase matemática e revela o impressionante trabalho de engenharia política de Espinosa, que responde em detalhe a questões sobre quem detém o poder, como se compõem os conselhos, como se vota e como se organiza o exército, sempre a partir dos fundamentos, num heroísmo intelectual comparável ao de Maquiavel ao escrever A arte da guerra, obra igualmente técnica e menos lida que O príncipe, assim como o Tratado político é menos lido que o Tratado teológico-político, heroísmo que nada mais é que a própria seriedade filosófica.
17. O Tractatus politicus revela-se de grande utilidade teórica e prática, pois, como tratado da emenda de todo imperium, inclusive o nosso, interpela tão diretamente quanto a Ética e confia aos leitores a tarefa de retomar a demonstração interrompida pela morte, lançando os fundamentos da melhor democracia possível, conduzida como por uma só mente sob a razão e voltada para a liberdade e a felicidade de todos, com equivalentes dos conselhos que condenam o poder à inteligência e à honestidade, num gênero de comunismo da razão movido pelo afeto que pode chamar-se razão militante.
